O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária do Art. 58 da lei nº 9.528 de 10/12/ 1997, dar sustentabilidade técnico ás condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732. De 11/12/1998; Lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, Norma Regulamentadora 15 e seus anexos da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e alterações posteriores. Também avaliar o ambiente de trabalho e promover enquadramentos legais a fim de proporcionar ao trabalhador seus direitos trabalhistas e previdenciários; contribuir para gerar dados precisos a fim de dar subsídios para melhorias das condições de trabalhos.
Data
19 de agosto de 2024
- 19/08/2024
ltcat_prefeitura_de_bom_sucesso__2023.pdf
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