Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Edimar Santos Caé Atendimento: Segunda à sexta das 12h às 18hA Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral através de seu titular compete;
I – Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
II – Planejar e coordenar a política de desenvolvimento sócio econômico do Município, compatibilizando-a com as diretrizes do governo local;
III – Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda e demais órgãos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
IV – Planejar e coordenar as atividades de organização e modernização de Administração Direta do Poder Executivo;
V – Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;
VI – Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
VII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
VIII – Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimento, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo medidas corretivas necessárias;
IX – Detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação com os órgãos da administração pública municipal, a fim de promover meios necessários à consecução de planos programas e projetos de interesse do Município;
X – Coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública, o desenvolvimento de projetos destinados à capacitação de recursos;
XI – Reunir subsídios, informativos, originários dos diferentes segmentos econômicos do município, com vistas à formulação dos planos de programas;
XII – Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área, junto a órgãos Federais e Estaduais;
XIII – Estabelecer intercâmbio permanente de informações entre os órgãos e entidades da administração pública municipal, a fim de promover meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do município;
XIV _ Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Edimar Santos Caé
37220-000
Bom Sucesso-MG