Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Marília Aparecida Carvalho dos Reis Tiote Atendimento: Segunda à sexta das 7h às 18h

A Secretaria Municipal da Educação e Cultura através de seu titular compete:

I – Planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional  da rede municipal em articulação com as demais unidades administrativas;
II – Coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
III – Coordenar o atendimento ao educando em relação ao material escolar;
IV – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
V – Contribuir para a formulação do Plano Anual do Governo Municipal, propondo programas de sua competência;
VI – Assegurar nos termos da Lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do município;
VII – Combater as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
VIII – Cooperar com as iniciativas de atendimento educacional especializado;
IX – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
X – Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município;
XI – Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de preservação de seu patrimônio histórico e artístico;
XII – Planejar e coordenar as atividades de casas de  espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
XIII – Promover manifestações culturais organizadas pela população dos bairros ou de interesse desta;
XIV – Planejar a política municipal de arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facultar o seu acesso ao público interessado;
XV – Desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades relativas à merenda da escolar:
XVI – Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades Federais e Estaduais;
XVII – Executar tarefas afins determinadas, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Marília Aparecida Carvalho dos Reis Tiote

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Bom Sucesso-MG