Secretaria Municipal de Saúde
Iramir Maria da Conceição dos Santos Atendimento: Segunda à sexta das 12h às 17hA Secretaria Municipal e Saúde através de seu titular compete:
I – Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaboração normas sobre estas atividades;
II – Manter estrita coordenação com órgãos e entidades de Saúde Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços médicos e da defesa sanitária do município;
III – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
IV – Coordenar e fiscalizar o Fundo Municipal de saúde;
V – Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde;
VI – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de promoção, proteção e atenção à saúde.
VII – Formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar à União, a política de insumos e equipamentos para a saúde.
VIII – Contribuir para a formulação do Plano de Ação de Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência;
IX – Elaborar programas e projetos relativos a:
a) Prestação de serviço médico e odontológico ambulatorial à população, primordialmente de baixa renda;
b) Prestação de sérvio médico e odontológico à população escolar da rede municipal de ensino;
c) Atividades de controle de zoonose que implique risco para a saúde da população;
d) Organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do município;
X – Elaborar, acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade, mortalidade e condições de risco ou agravo à saúde, no âmbito do Município;
XI – Estabelecer normas e critérios de qualidade para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde;
XII – Celebrar contratos e convênios com serviços de referência estadual ou serviços que envolvam novas tecnologias para fiscalização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município;
XIII – Estabelecer normas suplementares sobre promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
XIV – Regular a produção e comercialização de produtos de interesse à saúde no Município, conforme legislação Federal e Estadual vigentes;
XV – Organizar, controlar e participar da produção e da distribuição de medicamentos, imonubiológicos, hemoderivados e outros produtos de interesse à saúde;
XVI – Fiscalizar e controlar, suplementarmente, os estabelecimentos de interesse à saúde no Município;
XVII – Incentivar e assessorar a formação de Consórcios Intermunicipais de saúde, regular, fiscalizar e controlar as suas ações e serviços;
XVIII – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Iramir Maria da Conceição dos Santos
37220-000
Bom Sucesso-MG