Secretaria Municipal de Obras Públicas
Não informado Atendimento: Segunda à sexta das 7h às 17hA Secretaria Municipal de Obras Públicas através de seu titular compete:
I – Planejar as diretrizes fundamentais da política municipal de transportes, de saneamento básico, de obras públicas e de desenvolvimento urbano;
II – Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município, em sua área de competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de transportes, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano;
III – Imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes no Município promovendo um constante processo de avaliação;
IV- Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela secretaria Municipal;
V – Acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;
VI – Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações de serviços públicos de natureza urbana e rural de interesse local;
VII – Coordenar as atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;
VIII – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas;
IX – Promover e coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do Município;
X – Coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras e/ou serviços de execução direta do município;
XI – Coordenar a elaboração da legislação urbana do município e o cronograma físico financeiro das obras, em articulação com a secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico;
XII – Promover a fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística do Município;
XIII – Promover a fiscalização e o cumprimento das normas técnicas urbanísticas do Município;
XIV – Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e Estaduais;
XV – Coordenar e controlar a gestão de suprimentos no âmbito da Prefeitura;
XVI – Centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação;
XVII – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Não informado
37220-000
Bom Sucesso-MG