Secretaria de Municipal de Esportes

Secretaria de Municipal de Esportes

Matheus Vinicius Rodrigues da Silva Atendimento: Segunda à sexta das 12h às 18h

A Secretaria Municipal de Esporte através de seu titular compete:

I – Promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Município, nas promoções turísticas e esportivas;
II – Articular-0-se com entidades e organismos públicos  e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e o comércio;
III – Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico;
IV – Desenvolver procedimentos necessários ao controle de qualidade de vendas ambulantes no Município, tendo  em vista os interesses da população e do comércio local;
V – Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
VI – Desenvolver  eventos que incentivem e dinamizem o comércio local;
VII – Desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
VIII – Fomentar o turismo ao entorno do Lago do Funil, viabilizando programas, projetos e atividades para melhoramento das rendas e conseqüentemente a qualidade de vida dos atingidos pelo reservatório e dos remanescentes do Distrito de Macaia;
IX – Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
X – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização  de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XI – Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
XII – Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as secretárias cujas finalidades sejam afins;
XIII – Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;
XIV – Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
XV – Outras atribuições conferidas por Lei ou pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio, dentro das finalidades institucionais da Secretaria;
XVI – Incentivar a formação de novos atletas com o acompanhamento de especialistas nas diversas modalidades;
XVII – Coordenar  atividades de planejamento, implantação  e controle de equipamentos esportivos no Município;
XVIII –   Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Matheus Vinicius Rodrigues da Silva

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