• quinta-feira, 16 de maio de 2019
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RETIFICAÇÃO – EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG

RETIFICAÇÃO – EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG

OBS: CLIQUE NO ARQUIVO ABAIXO PARA VISUALIZAR A PRESENTE RESOLUÇÃO EM .PDF E COM A ASSINATURA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
RESOLUÇÃO 0032019 (RETIFICAÇÃO) (1)
 
 Resolução Nº 003/2019 de 15 de maio de 2019.
Dispõe sobre a 1ª retificação da Resolução nº 002/2019 que trata do edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso.
A Comissão Organizadora do 2º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Bom Sucesso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna pública a 1ª Retificação da Resolução nº 002/2019, que trata do edital do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso em atendimento ao disposto a Lei Federal nº 13.824 de 09 de maio de 2019,  conforme o disposto a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Item 1.2, onde se lê:
1.2 O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros efetivos e igual número de membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Bom Sucesso
– MG, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
Leia-se:
1.2 O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros efetivos e igual número de membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Bom Sucesso
– MG, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
EXCLUIR o item 1.2.1. a seguir:
1.2.1. O Conselheiro Tutelar Titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente.
DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
EXCLUIR o item 4.8 a seguir:
4.8 É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado, o Conselheiro Tutelar Titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, ou seja, seis anos.
Os demais itens permanecem inalterados.
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso, 15 de maio de 2019.
Ederson Luiz Ribeiro
Presidente da Comissão Organizadora

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