• terça-feira, 12 de novembro de 2019
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS QUE RECEBEM AS VERBAS TRANSITÓRIAS ESPECIFICADAS NO PRESENTE EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS QUE RECEBEM AS VERBAS TRANSITÓRIAS ESPECIFICADAS NO PRESENTE EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS QUE RECEBEM AS VERBAS TRANSITÓRIAS ESPECIFICADAS ABAIXO
 

De acordo com art 31 da Lei complementar n° 3.010/2006 (PREVBOM), o segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, tais verbas são:
 
Hora Extras 50% ;
Insalubridade;
Periculosidade;
Adicional Noturno;
Comissão de cargo em comissão;
Gratificação;
Comissão/secretário.
 
Lei Complementar N° 3.010/2006
Art. 31. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 30 desta Lei incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme cálculo atuarial e serão regulamentadas em lei de custeio anual.
1º – Entende-se como remuneração de contribuição o valor constituído pelo subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou outras vantagens, excluídas:
(…)
VII- as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho:
VIII – a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
(…)
2º O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos arts. 40, 41, 42, 43 e 53 desta Lei, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §5º do art. 69.
 
Ou seja, a partir da folha do mês de novembro 2019, todos os servidores que percebem tais verbas deverão assinar no Setor de RH uma “declaração expressa”, optando pela inclusão nas parcelas de contribuição para o PREVBOM, ou “declaração de ciência”de que foi comunicado sobre tal opção.
 
NÃO DEIXE DE COMPARECER ATÉ 20/11/2019. APÓS ESSA DATA SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS SOBRE ESSAS VERBAS, PARA QUE FIQUE EM CONFORMIDADE COM A LEI CITADA, ATÉ QUE O SERVIDOR COMPAREÇA E DECLARE SUA OPÇÃO PELO DESCONTO.
 
Obs: Servidores que já compareceram favor desconsiderar essa convocação.
12/11/2019
 
OBS: PARA VISUALIZAR O PRESENTE EDITAL NO FORMATO DE ARQUIVO .PDF, CLIQUE ABAIXO.
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