• quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
  • Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO INCENTIVA À REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ DESCONTO DE ATÉ 100% DE JUROS E MULTAS ATÉ 14/02/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO INCENTIVA À REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ DESCONTO DE ATÉ 100% DE JUROS E MULTAS ATÉ 14/02/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO INCENTIVA À REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ DESCONTO DE ATÉ 100% DE JUROS E MULTAS ATÉ 14/02/2016
 
 
Os contribuintes que possuem débitos com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), TLL (Taxa de Licença de Localização) e outros tributos municipais, terão uma ótima oportunidade de quitar suas pendências com a Prefeitura. 
 
O Executivo Municipal sancionou a Lei Complementar 3.464, de 14/12/2015, para instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Bom Sucesso, o REFIS BOM SUCESSO.
 
A Secretaria Municipal da Fazenda promoverá à regularização fiscal, e está autorizada a conceder descontos de até 100%, em juros e multas, para quem estiver inadimplente com o município. O benefício abrange juros e multas nos tributos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2014. O débito principal sofrerá apenas correção monetária sobre o valor original. A medida contempla também os tributos que estejam sendo cobrados judicialmente por execução fiscal, e parcelamentos anteriores que foram interrompidos e que tenham gerado multas e juros.
 
Os interessados terão até o dia 14/02/2016, para aproveitar a os benefícios do incentivo fiscal, e procurar o Setor de Arrecadação, no setor de atendimento, de segunda à sexta-feira, das 12 h às 18 h.
 
Além de evitar futuras ações judiciais e o crescimento do débito, é importante que o contribuinte entenda que o programa de incentivo a regularização fiscal é revertido em causa própria, já que com o crescimento da arrecadação do município, automaticamente são mais recursos para investimentos  em todas as áreas.
 
Para pagamento à vista ou em 03 parcelas, o desconto será de 100%. Para quem optar por pagamento em até 04 parcelas, o desconto será de 80%. Em até 06 parcelas o desconto será de 60%. E em até 08 parcelas o desconto será de 30%.
 
As parcelas terão valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada para pessoas físicas, e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas.
 
Os contribuintes que interromperem o parcelamento feito com base nesta Lei, deixando de pagar até 02 (duas) parcelas sucessivas ou não, ou ainda, de parcela única por mais de 30 (trinta) dias contados do vencimento, perderão automaticamente os benefícios, não podendo requerer novo parcelamento. Além disso, voltarão a incidir correção monetária, multa, juros e honorários de sucumbência pelo inadimplemento, desde a data do vencimento do tributo devido e os débitos serão encaminhados para apontamento junto ao Cartório de Protesto de Títulos ou o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal.
 
O município quer facilitar a regularização de todos os tipos de débitos. O prazo para adesão é curto, por isso aproveitem a oportunidade.
 
          Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, junto ao Setor de Arrecadação, ou pelo telefone (35) 3841-1207.
 
Prefeitura Municipal a Serviço do Cidadão!

Galeria de fotos
Comentários