• quinta-feira, 6 de agosto de 2015
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 Regulamento do Concurso de fotografias  “Artesãos e seus trabalhos”

 Regulamento do Concurso de fotografias  “Artesãos e seus trabalhos”

 Regulamento do Concurso de fotografias  “Artesãos e seus trabalhos”
 
A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, promoverá no período compreendido entre os dias 12 de agosto a 03 de setembro de   2015  o 2º Concurso de fotografias digitais “ Artesãos e seus trabalhos”
O Concurso consistirá de premiação da melhor foto digital que mostre o artesão do município de Bom Sucesso,  no momento em que estiver produzindo seu trabalho.
Cada participante poderá concorrer com apenas uma fotografia, podendo ser colorida ou em preto e branco.
Serão desclassificadas as fotografias em que o artesão ( ã ), não seja do município de Bom Sucesso.
Serão desclassificadas as fotografias que não forem tiradas pelo concorrente devidamente inscrito no Concurso Cultural de fotos “Artesãos e seus trabalhos”.
Considerando que o artesão é uma pessoa que realiza trabalhos manuais, sem recorrer a máquinas e a processos automatizados, alguns tipos de trabalhos e trabalhadores poderão ser fotografados como por exemplo os trabalhadores que desempenham as seguintes profissões: apanhadores de café, lavadeiras, cozinheiras, cabeleireiros, retireiros, lixeiros, pedreiros, agricultores, lavradores, ou seja, os que realizam trabalhos que necessitam da  agilidade das mãos.
As fotografias que retratarem os trabalhadores do item 5, deverão mostrar o trabalhador no momento em que estiver produzindo o seu trabalho.
7.     As fotos deverão ser tiradas a partir de celular ou câmera digital não profissional, sem receber nenhum tratamento de imagem como photoshop, etc.
8.     Serão desclassificadas as fotos com photoshop ou tratamento similar.
Não serão aceitas fotos do trabalho manual sem a imagem do artesão que o produziu.
10.  Cada foto deverá ser enviada via e-mail para cultura@bomsucesso.mg.gov.br, com o assunto “Concurso Cultural II”, contendo nome completo, data de nascimento, endereço e telefone do concorrente, após ser realizada a inscrição presencial abaixo especificada no item 17.
11.  Os e-mails que forem enviados não contendo o nome completo , data de nascimento , endereço e telefone do concorrente, serão descartados e a fotografia enviada será desclassificada.
12.  Como prêmio o vencedor ganhará um smartphone.
13.  O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural definirá os critérios de avaliação e seleção. (Conselho e fotógrafo ou fotógrafos profissionais para participar da eleição).
14.  Poderão participar do Concurso, residentes e domiciliados em Bom Sucesso, adiante denominados Participantes.
15.  Não poderão participar membros do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC), bem como funcionário (s) da Divisão de Cultura.
16.  Fotógrafos profissionais não poderão participar.
17.  Todos os participantes deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sediada na Rua Walter Teixeira Martins, nº 237.
18.  O participante deverá preencher os dados cadastrais solicitados, tais como, nome completo, idade, endereço e formas de contato.
19.   A idade mínima exigida para participar será de 10 anos.
20.   O COMPAC poderá desclassificar qualquer participante que não atenda aos requisitos estabelecidos acima.
21.  O participante declara, sob as penas da lei, que é o único e exclusivo titular de todos os direitos autorais  patrimoniais sobre a foto encaminhada para participar deste Concurso; isentando desde já o COMPAC de toda e qualquer responsabilidade por eventual reclamação de terceiros, ( incluindo, sem limitar, plágio), assumindo, por conseguinte, todos os ônus daí decorrentes.
22.   Caso uma mesma foto seja inscrita no concurso por mais de um  participante que declare ser seu único e exclusivo titular dos respectivos direitos intelectuais de autor, será considerado participante inscrito o que tiver enviado primeiro a foto em questão, podendo  o COMPAC  desconsiderar o outro.
23.   O concurso será  realizado  em duas etapas, sendo a primeira de inscrição e a segunda de análise  dos desenhos pelo COMPAC, que escolherá o vencedor.
24.   O participante receberá a informação  de que é  o vencedor do concurso  por telefone ou e-mail. O COMPAC  não poderá ser responsabilizado caso não consiga entrar em contato com o participante em razão e erros  no envio dos contatos  pelo participante ou caso o mesmo não esteja  disponível no e-mail ou telefone cadastrados,  ou nos casos em que o participante deixe de verificar seus e-mails ou, em razão de configuração de seus provedores de e-mail, o e-mail enviado pelo COMPAC seja bloqueado ou enviado para caixa de spams ou lixo eletrônico.
25.   O prêmio é pessoal  e intransferível,  não cabendo a substituição do contemplado  por qualquer  outro pessoa. Caso o participante vencedor venha a ter algum problema, de qualquer natureza, que o empeça de receber o prêmio, este poderá passar  para o segundo colocado  e assim sucessivamente. Nessa hipótese, não será possível a reclamação  de qualquer indenização ou compensação pela perda do prêmio.
26.   Não será permitida a troca do prêmio por dinheiro ou qualquer outro prêmio.
27.  O COMPAC não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informação incorretas, imprecisas ou incompletas  prestadas pelo participante, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato com o participante. Nessas hipóteses, o Participante vencedor perderá o direito  ao prêmio e não poderá reclamar qualquer indenização e/ou compensação.
28.   No ato da adesão  ao Concurso e anuência ao presente Regulamento, através do envio de sua inscrição, o participante, através de seus pais ou representante legal,  autoriza gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal a divulgação e reprodução de todas as fotos em exibições públicas e quaisquer outros; no site www.bomsucesso.mg.gov.br  e no facebook,.
29.  As fotos deverão ser tiradas pelo concorrente e não por terceiros ou fotógrafos profissionais.
30.  As fotos enviadas não serão devolvidas.
31.  Este Regulamento poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério do COMPAC.
32.  Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Prefeitura e o COMPAC não têm como garantir que o acesso aos seu site esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
33.  Poderá a Prefeitura  e o COMPAC, de acordo com seu exclusivo critério, a qualquer tempo, inclusive após iniciado o Concurso, interromper e/ou  cancelar a sua realização. Neste caso não será devido ao Participante qualquer tipo de reparação ou indenização.
34.  Poderá ser imediatamente desclassificado do Concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, o Participante que fraudar sua participação, praticar ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as disposições da Lei de Direito Autoral.
35.  A Prefeitura  e o COMPAC, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, substituir qualquer participante que desistir, for eliminado e/ou desclassificado do Concurso.
36.  Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Prefeitura  e o COMPAC.
37.  A inscrição para este Concurso implicará na concordância total e incondicional do participante com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do Concurso.
38.  Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Sucesso, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira.

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