• quarta-feira, 3 de outubro de 2018
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CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVEIS – CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO

CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVEIS – CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO

CONVOCAÇÃO
 
 
                 O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Bom Sucesso, no uso de suas atribuições legais, e
                Considerando a necessidade de realização do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Bom Sucesso;
                Considerando o Decreto Municipal nº 3349, 29 de junho de 2018;
                Considerando a Portaria nº 1585, 05 de julho de 2018, e
                Resolve,
                Art. 1º Convocar todos os servidores titulares de cargos efetivos e os estabilizados pelo Art. 19 do ADCT do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Bom Sucesso, estando em atividade ou licenciados/afastados/cedidos por qualquer motivo, a entregarem no  prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Convocação, os seguintes documentos:
1 – Servidores Efetivos/Estáveis:
1.1    – Questionário Previdenciário devidamente preenchido e assinado. (CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O QUESTIONÁRIO)
1.2    – Documentos Pessoais obrigatórios:
a)      Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b)      CPF;
c)       Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou, na falta deste, uma declaração de residência (ANEXO I do Questionário Previdenciário);
d)      PASEP/PIS/NIT;
e)      Título de Eleitor
f)       Termo de Curatela ou Interdição, no caso de servidor inválido;
g)      Certidão de Nascimento, caso não seja casado.
1.3    – Documentos Facultativos:
a)      Carteira de Trabalho e Previdência Social;
1.4    – Documentos dos Dependentes Obrigatórios:
a)      Certidão de nascimento;
b)      CPF;
c)       Certidão de Casamento, se for o caso;
d)      Provas de união estável, se for o caso;
e)      Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido, se houver;
1.5    – Quando o servidor ativo possuir representante legal, apresentar:
a)      Instrumento legal (procuração, tutela ou curatela);
b)      Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão  de regulamentação profissional);
c)       CPF;
d)      Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou, na falta deste, uma declaração de residência (ANEXO I do Questionário Previdenciário).
1.6    – Os documentos relativos ao vínculo empregatício e seu respectivo tempo de serviço/contribuição, serão solicitados nominalmente, de acordo com a necessidade de completar o arquivo  do RPPS.
§ 1º Os documentos elencados neste artigo, deverão ser entregues cópias xerográficas, sendo dispensado a autenticação em cartório, cujo beneficiário é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
§ 2º Somente serão cadastrados os beneficiários que entregarem a totalidade da documentação especificada neste artigo.
 
Art. 2º –  O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório e presencial, a todos os convocados, que percebam seus proventos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Bom Sucesso, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Bom Sucesso – PREVBOM .
                § 1º – A entrega da documentação descrita no Art.  1º deverá ser entregue na sede do PREVBOM, sediado à Rua Cap. Cristovão Gonçalves dos Santos, nº, 42, em Bom Sucesso – MG, no horário de funcionamento, sendo das 12:00 às 18:00 horas.
                § 2º – A simples entrega dos referidos documentos poderão ser realizados por qualquer pessoa, sendo que após os lançamentos dos dados no Sistema de Gestão do PREVBOM, todos os beneficiários serão convocados para comparecerem a sede do PREVBOM para assinatura do Termo de Cadastramento Previdenciário.
                § 3 º – As convocações de que trata o parágrafo anterior, serão realizadas através de e-mail ou telefone, conforme contatos fornecidos no Questionário Previdenciário;
                § 4º – No período estabelecido, havendo impossibilidade de comparecimento no dia e horário pré-agendado, os beneficiários poderão realizar o reagendamento por uma única vez.
                § 5º – Caso o beneficiário não realize seu cadastramento, seu pagamento será bloqueado/suspenso, nos termos da Portaria nº 1585/2018.
                § 6º – O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser feito pessoalmente ou através de representante legal, que deverá estar munido de documento de identidade, devendo apresentar ainda, o termo de Curatela em vigor.
 
                § 7º – O segurado a ser recenseado, que se encontrar incapacitado (acamado ou internado) para comparecer ou se locomover até ao local do Censo poderá se fazer representar junto ao PREVBOM para agendamento de visita in loco , informando o endereço completo.

Art. 3º Para inscrição de dependentes para fins previdenciários, deverá atender os dispositivos estabelecidos na Lei Municipal nº 3106/2018.

Art. 4º O segurado que estiver residindo em outro Município , impossibilitado de comparecer no local do Censo, deverá encaminhar ao PREVBOM, às suas expensas, a documentação constante nesta Portaria, bem como o Questionário Previdenciário devidamente preenchido e com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade.

Art. 5º O segurado que se encontrar no exterior deverá cumprir os dispositivos desta Convocação, bem como envio da declaração de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre.
 
Bom Sucesso, 01 de outubro de 2018
 
Marlyce da Silva
Diretora Presidente
Prevbom
 
 
OBS 1: CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O DOCUMENTO ORIGINAL, DIGITALIZADO, DA CONVOCAÇÃO.
OBS 2: CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O QUESTIONÁRIO PREVIDENCIÁRIO A SER PREENCHIDO E ASSINADO.
 
Bom Sucesso/MG, 03/10/2018

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