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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 98, Ano XIII Bom Sucesso, sexta-feira, 19 de junho de 2026 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria PORTARIA Nº 1.919/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026  

PORTARIA Nº 1.919/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos III, IV, VI e XXI da Lei Complementar nº 3.010/2006, e
 
 
CONSIDERANDO a natureza eminentemente subsidiária e de extrema ratio da aposentadoria por incapacidade permanente na relação funcional estabelecida entre o servidor e o Município;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como no artigo 6º da Lei Municipal nº 3.757/2023, que condicionam a concessão da inatividade por incapacidade ao fato de o servidor ser considerado insuscetível de readaptação funcional;
 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica em 15 de maio de 2026, que opinou pela viabilidade jurídica e conveniência administrativa da realização de nova perícia médica oficial para avaliar a capacidade laboral residual da servidora e a concreta possibilidade de sua readaptação em cargo de atribuições afins;
 
CONSIDERANDO a conclusão exarada no Boletim de Inspeção Médica (BIM), datado de 19 de junho de 2026, que atestou a melhora clínica da servidora e a existência de capacidade laboral residual, concluindo que a paciente pode ser conduzida ao trabalho mediante reajustamento e readaptação funcional;
 
CONSIDERANDO a Declaração Médica de 17 de junho de 2026, que certifica a total preservação das aptidões intelectuais, cognitivas, mentais, de fala e escrita da servidora, atestando sua capacidade laboral residual para exercer funções exclusivamente administrativas, burocráticas e de atendimento ao público, preenchendo os requisitos clínicos necessários para submissão ao processo de readaptação funcional;
 
CONSIDERANDO que, desaparecido o suporte fático que justificava a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, mostra-se juridicamente possível e recomendável a revogação do ato concessório anterior;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Revogar, em todos os seus termos, a Portaria nº 1.915/2026, de 30 de abril de 2026, que havia concedido o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora MARIA APARECIDA RIOS DE ANDRADE AGUIAR, inscrita no CPF sob o nº 038.XXX.XXX-09, matrícula 25.442, no cargo efetivo de Serviçal, Símbolo 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 2º - Determinar o retorno imediato da referida servidora às suas atividades laborais junto à Administração Municipal, mediante processo de readaptação funcional para o exercício de funções exclusivamente administrativas, burocráticas e de atendimento ao público, em estrita observância às limitações físicas e à capacidade laboral residual atestadas na avaliação pericial oficial.
 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar, em articulação com a Diretoria de Benefícios do PREVBOM, a efetiva lotação funcional da servidora em cargo ou função compatível com sua capacidade laboral residual, conforme conclusões médicas oficiais.
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Bom Sucesso/MG,19 de junho de 2026.
 
 
 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente do PREVBOM