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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 98, Ano XIII
Bom Sucesso, sexta-feira, 19 de junho de 2026
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.995/2026 DE 12 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 4.995/2026 DE 12 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 — Marco Legal da Primeira Infância —, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de articular esforços entre os órgãos do Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo, os conselhos municipais, as instituições públicas, as organizações da sociedade civil e demais atores locais envolvidos na proteção, promoção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI, como instrumento técnico, político e intersetorial voltado à promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos no Município de Bom Sucesso-MG;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Bom Sucesso-MG, com a finalidade de articular, planejar, promover, coordenar, elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI e as políticas públicas relacionadas à primeira infância no âmbito municipal.
Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos, instituições e entidades:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
V – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Bom Sucesso;
VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA;
VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII – 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE;
IX – 01 (um) representante da Associação Girassol;
X – 01 (um) representante que seja mãe ou pai de criança menor de 6 (seis) anos.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, indicado pelo respectivo órgão, instituição, entidade ou categoria representativa.
§ 2º A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de portaria do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância.
§ 4º O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5º Na ausência do membro titular, o respectivo suplente assumirá a representação, com direito a voz e voto.
§ 6º Na presença do membro titular, o suplente poderá participar das reuniões com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 7º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário poderão participar do Comitê na condição de convidados permanentes, com direito a voz, sem direito a voto.
§ 8º O Comitê poderá convidar profissionais, especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e demais pessoas com atuação ou conhecimento relacionado à primeira infância, para contribuir com o processo de discussão, planejamento, diagnóstico, elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à primeira infância.
§ 9. O representante do Poder Legislativo Municipal no Comitê será indicado pela Câmara Municipal de Bom Sucesso e terá atribuições de caráter institucional, consultivo, propositivo e de acompanhamento, competindo-lhe, especialmente:
I – contribuir para o debate e a formulação de diretrizes relacionadas às políticas públicas da primeira infância;
II – acompanhar a execução das ações e programas vinculados à política municipal da primeira infância;
III – promover a articulação entre o Comitê e a Câmara Municipal, respeitada a autonomia dos Poderes;
IV – apresentar sugestões, recomendações e propostas, vedada qualquer atuação de natureza administrativa, executiva ou de ordenação de despesas.
Art. 3º A coordenação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância deverá ser definida na primeira reunião ordinária, mediante escolha entre seus membros, sendo composta por Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a).
§ 1º A escolha da coordenação deverá ser registrada em ata própria.
§ 2º A coordenação será responsável pela organização da agenda de trabalhos, convocação das reuniões, acompanhamento das deliberações e articulação entre os membros do Comitê.
§ 3º O(A) Vice-Coordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) em seus impedimentos ou ausências.
Art. 4º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado, discutido e aprovado por seus membros.
Parágrafo único. O regimento interno deverá disciplinar, entre outros aspectos, a periodicidade das reuniões, a forma de convocação, o quórum de funcionamento, o registro das atas, a organização dos grupos de trabalho e os procedimentos de deliberação.
Art. 5º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI;
II – promover a articulação entre as secretarias municipais, conselhos, instituições públicas, organizações da sociedade civil e demais atores locais envolvidos com a primeira infância;
III – organizar e acompanhar o diagnóstico municipal da primeira infância, com base em dados oficiais, indicadores sociais, informações das secretarias municipais e escutas realizadas no território;
IV – promover ou apoiar processos de escuta da população, das famílias, dos profissionais da rede de atendimento e, quando possível, das crianças, respeitadas suas formas próprias de expressão e participação;
V – propor diretrizes, metas, estratégias e ações intersetoriais para a promoção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos;
VI – acompanhar a tramitação e aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância junto às instâncias competentes;
VII – monitorar e avaliar a implementação do PMPI após sua aprovação;
VIII – propor ajustes, revisões e aperfeiçoamentos nas políticas públicas municipais voltadas à primeira infância;
IX – estimular a participação social, a transparência e a integração das ações municipais relacionadas à primeira infância.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura administrativa necessária para o adequado funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância, observadas as possibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 12 de junho de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
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