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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 97, Ano XII Bom Sucesso, terça-feira, 8 de julho de 2025 Legislação Municipal - Leis Municipais  LEI MUNICIPAL Nº 3.827/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025  

 LEI MUNICIPAL Nº 3.827/2025 DE 30 DE JUNHO DE 2025

 
 
“Dispõe sobre criação de cargo de Coveiro para o Município de Bom Sucesso e o Distrito de Macaia e dá Outras Providências”
 
             
              A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica criado no quadro permanente de servidores constantes no ANEXO I da Lei Municipal nº 3.217/2010 o seguinte cargo:
 
I - Coveiro.  
 
Parágrafo único - as atribuições, remuneração, qualificação exigida e número de vagas estão dispostas no ANEXO I da presente Lei.
 
Art. 2º - O Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso constante no Anexo I - Cargos em Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 3.217/2010 passa a vigorar com nova redação, sendo incluído o cargo, com seus respectivo vencimento, atribuição e qualificação aprovado por esta lei.
 
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta nova estrutura organizacional, fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar o Orçamento, a partir da vigência desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, por meio dos seguintes dispositivos:
 
I – remanejamento de créditos orçamentários vigentes, por meio de abertura de crédito especial, em atendimento à realocação de recursos humanos e de infraestrutura administrativa, entre os órgãos e entidades;
 
II - realizar aporte de créditos orçamentários, em limites a serem próprios de leis municipais específica para cada aporte necessário, por meio de abertura de créditos suplementares, aos programas de trabalho com insuficiência de recursos fiscais, em decorrência da presente estrutura administrativa.
 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 30 de junho de 2025.
 
 
Luiz Cláudio da Mata

Prefeito Municipal


ANEXO I
 
CARGO NÚMERO DE VAGAS ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA (ESCOLARIDADE) VENCIMENTO BASE/SIMBOLO
INICIAL
 
FINAL
 
Coveiro 03 (02 para a sede do município e 01 para o Distrito de Macaia I - Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização do cemitério;  II - Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamentos;  III - Executar serviços de inumações e exumações em geral, quando necessário;  IV - Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e saúde pública e tampá-las;  V - Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, auxiliando no transporte de caixões, facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura;  VI - Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fechamento com tijolos e massa;  VII - Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; VIII - Realizar a localização dos jazigos e sepulturas no cemitério; IX - Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; X - Limpar, capinar e caiar muros, paredes e, mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios;  XI - Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas;  XII - Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto;  XIII - Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os;  XIV - Transladar restos mortais para os ossários;  XVI - Retirar coroas e flores velhas e secas queimando-as no forno do cemitério. XVII - Incinerar caixões e urnas após exumação e depósito dos restos mortais no destino correto; XVIII - Não permitir jarras com água em cima das sepulturas; IXX - Manter o forno do cemitério limpo. XX - Executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas características, se incluam na esfera de competência, os ossários; 40 horas semanais Ensino fundamental incompleto
 
 
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