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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 97, Ano XI Bom Sucesso, terça-feira, 16 de julho de 2024 Publicação de Terceiros - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNIC͍PIOS DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS - CISLAV ERRATA DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO No 003/2024

CSLAD 

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS CISLAV 

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03.735.788/0001-72 

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ERRATA DO EDITAL 

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CHAMAMENTO PÚBLICO No 003/2024 

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PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO com o objetivo de contratação de procedimentos especializados de consultas médicas e sessões, procedimentos clínicos, cirúrgicos, odontológicos e oftalmológicos do CISLAV

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O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS - CISLAV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o no 03.735.788/0001-72, com sede à Rua Geraldo Bertolucci, no 239, Bairro Monte Líbano I, Lavras/MG, CEP 37202-597, torna público, para conhecimento dos interessados, a fim de esclarecer os termos do edital e no cumprimento do interesse público em ampliar o número de interessados, decide: 

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a) Retificar o edital para constar a apresentação do alvará sanitário da sede do licitante e/ou do 

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local da execução do objeto

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b) Publicar a errata para cumprimento da publicidade legal

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Assim, no item 1.4.2 do ANEXO II – RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, às folhas 34 do edital publicado

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ONDE SE LÊ: 

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1.4.2. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, de acordo com a sede da licitante. 

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LEIA-SE: 

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1.4.2 Alvará Sanitário ou Licença Sanitária expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, de acordo com a sede da empresa e/ou local da execução do objeto. 

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1.4.2.1. O alvará sanitário do local da execução deve ser apresentado acompanhado de contrato ou outro documento legal hábil onde reste demonstrado a formalização da relação entre a credenciada e a empresa indicada como local da execução. 

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Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições considerando se tratar de modificações para correção de erro material os quais não influenciam na elaboração das propostas. 

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A divulgação da errata deverá ter a mesma forma que se deu o texto original. 

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Lavras/MG, 15 de julho de 2024

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Isabela Pádua Divino Mattioli 

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Presidente da Comissão de Contratações 

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Guilherme Pires Furtado 

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Membro da Comissão de Contratações 

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JUSSARA AGUIAR 

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Membra da Comissão de contratações 

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Silvia Aparecida Olegario Gabriel

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Coordenadora do Setor de Licitações e Agente de Contratações/ Pregoeira do CISLAV 

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