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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
ONDE SE LÊ:
\r\n\r\n\r\n\r\n
ANEXO VIII
\r\n\r\nTERMO DE REFERÊNCIA
\r\n\r\n\r\n\r\n
1 – Objeto
\r\n\r\n1.1. Contratação de empresa especializada para locação de veículos com motorista para o transporte escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Bom Sucesso .
\r\n\r\n\r\n\r\n
2 – Justificativa
\r\n\r\n2.1. Prover o transporte escolar no Município de Bom Sucesso, durante o ano letivo.
\r\n\r\n\r\n\r\n
3 - Descrições dos Serviços
\r\n\r\n3.1. Os serviços serão licitados por rota, devendo a contratada prestar o serviço por ônibus convencional, micro ônibus e Van, de acordo com a especificação das rotas descritas no quadro abaixo. O pagamento se dará por quilômetro efetivamente rodado dentro das rotas pré-estabelecidas. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos com motorista, manutenção, combustível bem como todas as despesas para a boa prestação dos serviços sendo que todas as quilometragens serão rodadas em estradas de terra.
\r\n\r\n3.2. Os veículos utilizados deverão ter no máximo 10 anos de fabricação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
4 – Especificações do objeto, expectativa de consumo e quantitativo
\r\n\r\n\r\n ITEM \r\n | \r\n \r\n UNID. \r\n | \r\n \r\n ESPECIFICAÇÃO \r\n | \r\n
\r\n 1 \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n Veículo com capacidade mínima de 16 passageiros e até 10(dez) anos de uso, com motorista, veículo cadastrado na ANTT DER/MG e com seguro para todos os passageiros, para transporte escolar dos alunos das escolas municipais e estaduais de Bom Sucesso, percurso será por estrada de terra não pavimentada, Gonçalves / Machado / Figueira \r\n | \r\n
\r\n 2 \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n Veículo com capacidade mínima de 26 passageiros e até 10(dez) anos de uso, com motorista, veículo cadastrado na ANTT DER/MG e com seguro para todos os passageiros, para transporte escolar dos alunos das escolas municipais e estaduais de Bom Sucesso, percurso será por estrada de terra não pavimentada, Estiva / Gusmão / Figueira \r\n | \r\n
\r\n 3 \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n Veículo com capacidade mínima de 53 passageiros e até 10(dez) anos de uso, com motorista, veículo cadastrado na ANTT DER/MG e com seguro para todos os passageiros, para transporte escolar dos alunos das escolas municipais e estaduais de Bom Sucesso, percurso em estrada de terra nas Comunidades da Serra de Cima, Boa Vista e Pedra Branca \r\n | \r\n
\r\n\r\n
\r\n Item – (rota) \r\n | \r\n \r\n Capacidade dos veículos \r\n | \r\n \r\n Unid. \r\n | \r\n \r\n Valor médio orçado por km rodado \r\n | \r\n
\r\n 1 \r\n | \r\n \r\n 16 lugares \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n 4,60 \r\n | \r\n
\r\n 2 \r\n | \r\n \r\n 26 lugares \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n 4,80 \r\n | \r\n
\r\n 3 \r\n | \r\n \r\n 53 lugares \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n 6,40 \r\n | \r\n
\r\n\r\n
4.1. Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, o setor de compras de Município, realizou pesquisa de preços no mercado junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, as seguintes médias aritméticas:
\r\n\r\nValor médio estimado para o item (rota) 01 – R$ 4,60 por Km/rodado
\r\n\r\nValor médio estimado para o item (rota) 02 – R$ 4,80 por Km/rodado
\r\n\r\nValor médio estimado para o item (rota) 03 – R$ 6,40 por Km/rodado
\r\n\r\nValor médio TOTAL estimado para 200 DIAS LETIVOS R$394.166,66 (TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
\r\n\r\n4.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
\r\n\r\n\r\n\r\n
5 - Documentação exigida somente para os licitantes vencedores do processo para assinatura do contrato.
\r\n\r\n5.1 - Certidão de registro e licenciamento do veículo, devidamente regularizado junto ao órgão do DETRAN do domicílio do veículo (CRLV do veículo, frente e verso) com seguro obrigatório pago, ou comprovante de quitação.
\r\n\r\n5.2 - Carteira (mínimo) “D” de habilitação do motorista, condutor do mesmo, juntamente com a carteira de identidade ou compatível com o veículo apresentado.
\r\n\r\n5.3 - Certificado de inspeção veicular emitido por empresa credenciada pelo INMETRO, para comprovar que o veículo atende aos requisitos do Código De Transito Brasileiro, para transporte escolar.
\r\n\r\n5.4 - Certidão negativa de antecedentes criminais do condutor, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
\r\n\r\n5.5 - Carteira de condutor, obrigatório transporte de passageiro e escolar em vigor.
\r\n\r\n5.6 - A contratada é responsável pela contratação de seguros com apólice mínima de: contra danos corporais e/ou materiais causados à passageiros (R$ 200.000,00), danos materiais causados à terceiros (R$ 50.000,00), danos corporais causados à terceiros (R$100.000,00), acidentes pessoais para tripulantes (condutor, funcionário), estando incluído os sinistros de: morte acidental (R$ 20.000,00), invalidez permanente (R$ 20.000,00), DMHO (R$10.000,00), bem como acidentes pessoais de passageiros (APP), por passageiro (R$ 20.000,00). A contratada deverá encaminhar a esta Prefeitura cópia da apólice na data da assinatura do contrato, sob pena de não assinar o contrato. Todas as alterações posteriores desta apólice deverão ser também, encaminhadas à Prefeitura, juntamente com as cópias das notas de seguro devidamente quitadas.
\r\n\r\n5.7 - Apresentar Comprovante de pontuação DETRAN NET do condutor (Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses – Art. 138, inc. IV CTB).
\r\n\r\n5.8 - O veículo deverá preencher todos os requisitos contidos nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro vigente.
\r\n\r\n5.9 - Deverá ser apresentada nova planilha com as despesas fixas e variáveis conforme Anexo I – Proposta Comercial de acordo com os valores adjudicados na fase de lances.
\r\n\r\n5.10 - Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante;
\r\n\r\nOBS – Caso a licitante utilize veículos por ela alugados, deverá apresentar, também, cópia autenticada do contrato de locação do veículo, que será autuado.
\r\n\r\n\r\n
6 - Obrigações das partes :
\r\n\r\nDa contratada:
\r\n\r\n6.1. O serviço deverá ser executado de acordo com as especificações definidas neste Termo, obedecendo aos detalhes fornecidos pela gestão do contrato.
\r\n\r\n6.2. O serviço será fiscalizado pelos fiscais indicados pelos gestores do contrato.
\r\n\r\n6.3. O serviço será conduzido por pessoal pertencente à Contratada;
\r\n\r\n6.4. A mão-de-obra a se empregar para a execução do serviço será sempre de inteira responsabilidade da Contratada;
\r\n\r\n6.5. A Contratada deverá fornecer, a pedido da gestão do contrato e a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos serviços,
\r\n\r\n6.6. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao município ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando a prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
\r\n\r\n6.7. A manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, inclusive troca de peças, acessórios, pneus, lubrificantes, filtros, dentre outros, será de responsabilidade da CONTRATADA;
\r\n\r\n6.8. As despesas necessárias para regularidade da documentação dos veículos locados correrão por conta da CONTRATADA, se houver;
\r\n\r\n6.9. Atender de imediato, às solicitações do CONTRATANTE referente a panes verificadas nos veículos que impeçam o uso;
\r\n\r\n6.10. Em caso de pane ou defeitos que não possam ser sanados de imediato cuja utilização se torne impossível ou temerária, a CONTRATADA deverá tornar disponível outro veículo do mesmo padrão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), e arcar com todas as despesas provenientes desta situação, tais como reboque ou remoção do veículo defeituoso;
\r\n\r\n6.11. O Combustível será fornecido pela CONTRATADA;
\r\n\r\n6.12. Os motoristas e serão de responsabilidade da CONTRATADA, por meio de pessoal próprio;
\r\n\r\n6.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizar ao motorista do veículo e, se for o caso, alojamento e alimentação;
\r\n\r\n6.14. Nos casos em que não puderem circular os veículos de grande porte, diante das condições físicas das rotas estipuladas no edital, a contratada deverá promover a substituição por veículos menores, adequado ao atendimento de tais rotas e do objeto licitado;
\r\n\r\n6.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
\r\n\r\nDa contratante:
\r\n\r\n6.16. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste termo de referência;
\r\n\r\n6.17. Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades na execução dos serviços;
\r\n\r\n6.18. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços.
\r\n\r\n6.19. Realizar o controle da execução orçamentária;
\r\n\r\n6.20. Requisitar para a empresa CONTRATADA a necessidade de aumento ou diminuição dos serviços prestados, dentro dos limites legais possíveis;
\r\n\r\n6.21. Requisitar para a empresa CONTRATADA a substituição dos empregados da mesma sempre que ocorrerem problemas na prestação dos serviços;
\r\n\r\n6.22. Proceder vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados por meio de fiscais indicados pela gestão do contrato, que anotará as ocorrências, em livro próprio, dando ciência ao supervisor, determinando sua imediata regularização.
\r\n\r\n7 – Prazo
\r\n\r\n7.1. A vigência do Contrato vigerá por 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante termo de prorrogação, conforme preceitua o Art. 57 inciso ll da Lei nº 8666/93, e suas alterações.
\r\n\r\n8– Da Dotação Orçamentária:
\r\n\r\n8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta das dotações:
\r\n\r\n\r\n\r\n
02.12.03.12.361.0407.2117.3.3.90.39.00 FICHA 460 FONTE 145
\r\n\r\n02.12.03.12.361.0407.2116.3.3.90.39.00 FICHA 457 FONTE 122 – 101 - 147
\r\n\r\n\r\n\r\n
Bom Sucesso, 20 de julho de 2017
\r\n\r\n\r\n\r\n
_________________________________
\r\n\r\nCláudia Cristina de Carvalho Lopes
\r\n\r\nPregoeira
\r\n\r\n\r\n\r\n
LÊ - SE:
\r\n\r\nANEXO VIII
\r\n\r\nTERMO DE REFERÊNCIA
\r\n\r\n\r\n\r\n
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 066/2017
\r\n\r\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2017
\r\n\r\nTIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
\r\n\r\n\r\n\r\n
1 – Objeto
\r\n\r\n1.1. Contratação de empresa especializada para locação de veículos com motorista para o transporte escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de Bom Sucesso .
\r\n\r\n\r\n\r\n
2 – Justificativa
\r\n\r\n2.1. Prover o transporte escolar no Município de Bom Sucesso, durante o ano letivo.
\r\n\r\n\r\n\r\n
3 - Descrições dos Serviços
\r\n\r\n3.1. Os serviços serão licitados por rota, devendo a contratada prestar o serviço por ônibus convencional, micro ônibus e Van, de acordo com a especificação das rotas descritas no quadro abaixo. O pagamento se dará por quilômetro efetivamente rodado dentro das rotas pré-estabelecidas. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos com motorista, manutenção, combustível bem como todas as despesas para a boa prestação dos serviços sendo que todas as quilometragens serão rodadas em estradas de terra.
\r\n\r\n3.2. Os veículos utilizados deverão ter no máximo 10 anos de fabricação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
4 – Especificações do objeto, expectativa de consumo e quantitativo
\r\n\r\n\r\n ITEM \r\n | \r\n \r\n UNID. \r\n | \r\n \r\n ESPECIFICAÇÃO \r\n | \r\n
\r\n 1 \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n Veículo com capacidade mínima de 16 passageiros e até 10(dez) anos de uso, com motorista, veículo com seguro para todos os passageiros, para transporte escolar dos alunos das escolas municipais e estaduais de Bom Sucesso, percurso será por estrada de terra não pavimentada, Gonçalves / Machado / Figueira \r\n | \r\n
\r\n 2 \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n Veículo com capacidade mínima de 26 passageiros e até 10(dez) anos de uso, com motorista, veículo com seguro para todos os passageiros, para transporte escolar dos alunos das escolas municipais e estaduais de Bom Sucesso, percurso será por estrada de terra não pavimentada, Estiva / Gusmão / Figueira \r\n | \r\n
\r\n 3 \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n Veículo com capacidade mínima de 53 passageiros e até 10(dez) anos de uso, com motorista, veículo com seguro para todos os passageiros, para transporte escolar dos alunos das escolas municipais e estaduais de Bom Sucesso, percurso em estrada de terra nas Comunidades da Serra de Cima, Boa Vista e Pedra Branca \r\n | \r\n
\r\n\r\n
\r\n Item – (rota) \r\n | \r\n \r\n Capacidade dos veículos \r\n | \r\n \r\n Unid. \r\n | \r\n \r\n Valor médio orçado por km rodado \r\n | \r\n
\r\n 1 \r\n | \r\n \r\n 16 lugares \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n 4,60 \r\n | \r\n
\r\n 2 \r\n | \r\n \r\n 26 lugares \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n 4,80 \r\n | \r\n
\r\n 3 \r\n | \r\n \r\n 53 lugares \r\n | \r\n \r\n KM \r\n | \r\n \r\n 6,40 \r\n | \r\n
\r\n\r\n
4.1. Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, o setor de compras de Município, realizou pesquisa de preços no mercado junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, as seguintes médias aritméticas:
\r\n\r\nValor médio estimado para o item (rota) 01 – R$ 4,60 por Km/rodado
\r\n\r\nValor médio estimado para o item (rota) 02 – R$ 4,80 por Km/rodado
\r\n\r\nValor médio estimado para o item (rota) 03 – R$ 6,40 por Km/rodado
\r\n\r\nValor médio TOTAL estimado para 200 DIAS LETIVOS R$394.166,66 (TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
\r\n\r\n4.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
\r\n\r\n\r\n\r\n
5 - Documentação exigida somente para os licitantes vencedores do processo para assinatura do contrato.
\r\n\r\n5.1 - Certidão de registro e licenciamento do veículo, devidamente regularizado junto ao órgão do DETRAN do domicílio do veículo (CRLV do veículo, frente e verso) com seguro obrigatório pago, ou comprovante de quitação.
\r\n\r\n5.2 - Carteira (mínimo) “D” de habilitação do motorista, condutor do mesmo, juntamente com a carteira de identidade ou compatível com o veículo apresentado.
\r\n\r\n5.3 - Certificado de inspeção veicular emitido por empresa credenciada pelo INMETRO, para comprovar que o veículo atende aos requisitos do Código De Transito Brasileiro, para transporte escolar.
\r\n\r\n5.4 - Certidão negativa de antecedentes criminais do condutor, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
\r\n\r\n5.5 - Carteira de condutor, obrigatório transporte de passageiro e escolar em vigor.
\r\n\r\n5.6 - A contratada é responsável pela contratação de seguros com apólice mínima de: contra danos corporais e/ou materiais causados à passageiros (R$ 200.000,00), danos materiais causados à terceiros (R$ 50.000,00), danos corporais causados à terceiros (R$100.000,00), acidentes pessoais para tripulantes (condutor, funcionário), estando incluído os sinistros de: morte acidental (R$ 20.000,00), invalidez permanente (R$ 20.000,00), DMHO (R$10.000,00), bem como acidentes pessoais de passageiros (APP), por passageiro (R$ 20.000,00). A contratada deverá encaminhar a esta Prefeitura cópia da apólice na data da assinatura do contrato, sob pena de não assinar o contrato. Todas as alterações posteriores desta apólice deverão ser também, encaminhadas à Prefeitura, juntamente com as cópias das notas de seguro devidamente quitadas.
\r\n\r\n5.7 - Apresentar Comprovante de pontuação DETRAN NET do condutor (Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses – Art. 138, inc. IV CTB).
\r\n\r\n5.8 - O veículo deverá preencher todos os requisitos contidos nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro vigente.
\r\n\r\n5.9 - Deverá ser apresentada nova planilha com as despesas fixas e variáveis conforme Anexo I – Proposta Comercial de acordo com os valores adjudicados na fase de lances.
\r\n\r\n5.10 - Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante;
\r\n\r\nOBS – Caso a licitante utilize veículos por ela alugados, deverá apresentar, também, cópia autenticada do contrato de locação do veículo, que será autuado.
\r\n6 - Obrigações das partes :
\r\n\r\nDa contratada:
\r\n\r\n6.1. O serviço deverá ser executado de acordo com as especificações definidas neste Termo, obedecendo aos detalhes fornecidos pela gestão do contrato.
\r\n\r\n6.2. O serviço será fiscalizado pelos fiscais indicados pelos gestores do contrato.
\r\n\r\n6.3. O serviço será conduzido por pessoal pertencente à Contratada;
\r\n\r\n6.4. A mão-de-obra a se empregar para a execução do serviço será sempre de inteira responsabilidade da Contratada;
\r\n\r\n6.5. A Contratada deverá fornecer, a pedido da gestão do contrato e a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos serviços,
\r\n\r\n6.6. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao município ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando a prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
\r\n\r\n6.7. A manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, inclusive troca de peças, acessórios, pneus, lubrificantes, filtros, dentre outros, será de responsabilidade da CONTRATADA;
\r\n\r\n6.8. As despesas necessárias para regularidade da documentação dos veículos locados correrão por conta da CONTRATADA, se houver;
\r\n\r\n6.9. Atender de imediato, às solicitações do CONTRATANTE referente a panes verificadas nos veículos que impeçam o uso;
\r\n\r\n6.10. Em caso de pane ou defeitos que não possam ser sanados de imediato cuja utilização se torne impossível ou temerária, a CONTRATADA deverá tornar disponível outro veículo do mesmo padrão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), e arcar com todas as despesas provenientes desta situação, tais como reboque ou remoção do veículo defeituoso;
\r\n\r\n6.11. O Combustível será fornecido pela CONTRATADA;
\r\n\r\n6.12. Os motoristas e serão de responsabilidade da CONTRATADA, por meio de pessoal próprio;
\r\n\r\n6.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizar ao motorista do veículo e, se for o caso, alojamento e alimentação;
\r\n\r\n6.14. Nos casos em que não puderem circular os veículos de grande porte, diante das condições físicas das rotas estipuladas no edital, a contratada deverá promover a substituição por veículos menores, adequado ao atendimento de tais rotas e do objeto licitado;
\r\n\r\n6.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
\r\n\r\nDa contratante:
\r\n\r\n6.16. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste termo de referência;
\r\n\r\n6.17. Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades na execução dos serviços;
\r\n\r\n6.18. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços.
\r\n\r\n6.19. Realizar o controle da execução orçamentária;
\r\n\r\n6.20. Requisitar para a empresa CONTRATADA a necessidade de aumento ou diminuição dos serviços prestados, dentro dos limites legais possíveis;
\r\n\r\n6.21. Requisitar para a empresa CONTRATADA a substituição dos empregados da mesma sempre que ocorrerem problemas na prestação dos serviços;
\r\n\r\n6.22. Proceder vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados por meio de fiscais indicados pela gestão do contrato, que anotará as ocorrências, em livro próprio, dando ciência ao supervisor, determinando sua imediata regularização.
\r\n\r\n7 – Prazo
\r\n\r\n7.1. A vigência do Contrato vigerá por 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante termo de prorrogação, conforme preceitua o Art. 57 inciso ll da Lei nº 8666/93, e suas alterações.
\r\n\r\n8– Da Dotação Orçamentária:
\r\n\r\n8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta das dotações:
\r\n\r\n02.12.03.12.361.0407.2117.3.3.90.39.00 FICHA 460 FONTE 145
\r\n\r\n02.12.03.12.361.0407.2116.3.3.90.39.00 FICHA 457 FONTE 122 – 101 - 147
\r\n\r\nBom Sucesso, 20 de julho de 2017
\r\n\r\n_________________________________
\r\n\r\nCláudia Cristina de Carvalho Lopes
\r\n\r\nPregoeira
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Onde se lê-se:
\r\n\r\n\r\n\r\n
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Transporte Escolar, de acordo com o detalhamento constante do ANEXO IV – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
\r\n\r\n\r\n\r\n
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 07/08/2017 às 13h00
\r\n\r\n\r\n\r\n
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 07/08/2017 às 13h00
\r\n\r\n\r\n\r\n
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
\r\n\r\nSede da Prefeitura Municipal, Salão Nobre, Praça Benedito Valadares, nº. 51, Centro – Bom Sucesso – MG.
\r\n\r\n\r\n
Lê-se:
\r\n\r\n\r\n\r\n
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Transporte Escolar, de acordo com o detalhamento constante do ANEXO IV – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
\r\n\r\n\r\n\r\n
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 11/08/2017 às 08h30
\r\n\r\n\r\n\r\n
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 11/08/2017 às 08h30
\r\n\r\n\r\n\r\n
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
\r\n\r\nSede da Prefeitura Municipal, Salão Nobre, Praça Benedito Valadares, nº. 51, Centro – Bom Sucesso – MG.
\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n