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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.877/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº 3.757 de 14 de julho de 2023, em adequação à EC 103/2019, à servidora, Sra. IRENE DE FÁTIMA VIVAS SANTIAGO, inscrita no CPF sob o nº 532.798.406-00, matrícula 25.406, no cargo efetivo de Secretária Escolar, Símbolo 13, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de julho de 2024.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 15 de julho de 2024
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor-Presidente
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