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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 93, Ano XII Bom Sucesso, quarta-feira, 2 de julho de 2025 Secretaria Municipal de Educação - Processo Seletivo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 - SME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 - SME PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
                                            
 
A Secretaria Municipal de Educação de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Programa de Apoio à Leitura e Escrita/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Pro-LEEI/CNCA), Portaria MEC Nº85,de 31 de janeiro de 2025, e em parceria com a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para ocupação da função, Formador Municipal do LEEI, e formação de Cadastro Reserva, para atuação no município de Bom Sucesso – MG, por meio de análise de currículo.
  
  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de profissional para exercer a função de Formador Municipal do LEEI no município de Bom Sucesso – MG, integrando a Rede Nacional de Formadores do Pro-LEEI/CNCA.
A seleção se dará por meio de análise de currículo, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
O candidato selecionado atuará em regime de colaboração com a UFOP, Articuladores Municipais e Regionais, conforme a estrutura do programa.
A comissão avaliadora será composta pelo Articulador Municipal e equipe da secretária municipal de educação de Bom SucessoRENALFA (UNDIME) do Município de Bom Sucesso – MG
A bolsa oferecida ao Formador Municipal é no valor de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), paga pelo FNDE, condicionada ao cumprimento das atividades e entrega dos registros.
 
  1. DAS VAGAS E CADASTRO RESERVA
  
  Vaga:  para Formador Municipal do LEEI.
Cadastro Reserva: Será formado cadastro reserva com os demais candidatos classificados que atendam aos requisitos, para eventuais substituições ou novas demandas no âmbito do programa.
  
 
  1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO E ATUAÇÃO
 
 Para concorrer à vaga, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, que serão comprovados mediante análise de currículo e documentos:
  1. Possuir graduação completa em Pedagogia e ou Normal Superior
  2. Ser efetivo na Rede Municipal de Educação
  3. Possuir experiência profissional de, no mínimo, (três) anos em Educação Infantil (EI) como docente, pedagogo/supervisor/diretor, com efetiva experiência na formação de professores da EI.
  4. Ter disponibilidade para atividades presenciais e remotas.
 
  1.      DAS INSCRIÇÕES
Período de Inscrições: As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas nos dias 07 ao dia 08 de julho de 2025.
Local de Inscrição: As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Bom Sucesso– MG, localizada na Rua Custódio Marques n° 85, Palmeiras,  MG, Brasil.
Horário: 8:00 às 15:00
Documentos para Inscrição (Cópia simples, dentro de envelope lacrado e identificado:
  1. Ficha de Inscrição (disponível no local de inscrição) ANEXO I
  2. Documento de Identidade (RG) e CPF.
  3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral.
  4. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino.
  5. Diploma de Graduação em Pedagogia e ou Normal Superior
  6. Comprovante de vínculo empregatício na rede municipal de Bom Sucesso.
  7. Declaração de experiência profissional (conforme item 3.2),
  8.   Comprovante de participação em cursos de aperfeiçoamento e ou especialização em Educação Infantil.
 
 
  1. DO  PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE DE CURRÍCULO
O Processo Seletivo consistirá na análise de currículo dos candidatos inscritos, conforme os critérios estabelecidos no item 3 deste Edital.
 
  • Participação em cursos de aprofundamento nas áreas de Educação Infantil, linguagens ou leitura e escrita;
 
  • Ter mais tempo de efetivo exercício como docente na Educação Infantil.
 
  • ter atuado como formadora no LEEI/CNCA-2024 e ter sido bem avaliada no desempenho dessa função,
 
  • ter experiência em ações de formação de professore(a)s;
 
  • Serão considerados habilitados os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida e que seu currículo demonstre o atendimento aos requisitos
Em caso de empate na pontuação da análise de currículo, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
  1. Maior tempo de experiência comprovada na Educação Infantil.
  2. Maior tempo de experiência em formação de professores.
  3. Ter atuado como Formador Municipal no LEEI/CNCA 2024 (se aplicável).
  4. Maior Idade.
 
  
4.1 TABELA DE PONTUAÇÃO – ANÁLISE DE CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMADOR MUNICIPAL DO PRO- LEEI/CNCA – 2025/2026
 
 
CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMO
Graduação             completa            em          Pedagogia e ou Normal Superior e ser efetivo na rede municipal de ensino.
(requisito mínimo)
Obrigatório -
Tempo de experiência na Educação Infantil
(docente,supervisor, diretor, gestor)
1,0 ponto por ano
comprovado
5,0
Participação em cursos de aprofundamento
na área de EI linguagens ou leitura e escrita
80H À 120H 5,0
120H  À 200H 10,0
ACIMA 200H 15,0
Tempo de experiência em ações de formação
De professores (as)
1,0 ponto por ano
comprovado
3,0
Atuação anterior como Formador Municipal
LEEI/CNCA 2024
1,0 ponto 2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40,0 pontos
Obs.: Os itens obrigatórios (Graduação em Pedagogia e ou Normal Superior ser efetivo na rede municípial de Bom Sucesso) são eliminatórios. Só será pontuado o que for devidamente comprovado com documentos. Em caso de empate, aplicar os critérios descritos no Edital ( maior tempo de docencia na Educação Infantil, formação de professores, atuação como Formador 2024, idade).
 
  
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
5.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar
publicidade a todos os atos do certame mediante divulgação no Diário Oficial Prefeitura, conforme calendário abaixo:
 
Etapa DataLimite Local
Período de Inscrições 07 a 08 de julho SME
Análise de Currículos 9 de julho SME
Divulgação do Resultado Preliminar 10 de julho Site Oficial
Divulgação do Resultado Final 11 de julho Site Oficial
 
  5.2 O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 terá validade pelo prazo de 1
(um) ano, prorrogáveis por igual período.  
 
5.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do
Processo Seletivo Simplificado.
 
 
 
Bom Sucesso, MG  26 de junho de 2025
 

 
 Marília Aparecida Carvalho dos Reis Tiote
Secretário Municipal de Educação