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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 158/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Lidiane Freitas Viana Avelar
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/07/2024 a 12/07/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Educação Básica na Escola Municipal Protásio Guimarães com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 159/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Camila Barcelos Campos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
\r\n\r\nVIÊNCIA: 01/07/2024 a 19/12/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Física na Escola Municipal Antônio Roquim e Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo (07) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 160/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jucimara Cristina de Assis Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 05/07/2024 a 19/12/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista para atender a Secretaria Municipal de Educação, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 161/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Marisa Lúcia Paraiso Pereira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 05/07/2024 a 31/12/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem para atender o Psf Machados, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do
\r\n\r\nplano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 162/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Rafael Danilo Borges dos Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Operador de Máquinas Pesadas
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 05/07/2024 a 31/12/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Operador de Máquinas Pesadas para atender a Secretaria Municipal de Transporte com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 06 (seis) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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