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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 91, Ano XI Bom Sucesso, sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO N.º 4.504/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024.

DECRETO N.º 4.504/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024.

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“FAZ DESIGNAÇÃO”

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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições legais e,

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Considerando a necessidade de substituição da Diretora Escolar da Escola Municipal Antônio Roquim;

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Considerando a necessidade de contenção de gastos com pessoal, adequando as demandas à disponibilidade financeira e de pessoal do Município;

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Considerando que a servidora a ser designada já desempenha suas funções na referida Escola, tanto como ocupante de cargo efetivo, bem como no exercício de cargo mediante contratação temporária para atendimento de demanda não permanente e/ou em vias de extinção;

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Considerando que a servidora manifestou concordância em auxiliar à Administração Municipal na Gestão Escolar da Unidade, porém apenas durante o exercício das funções do cargo efetivo;

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Considerando o atendimento do interesse público no presente caso, haja vista que a designação da servidora não gerará despensas ou qualquer outro benefício financeiro para a servidora;

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Considerando o princípio da economicidade e oportunidade, bem como o fato de haver servidores no Município que possui a qualificação necessária para desempenhar as funções afetas ao Cargo de Diretor Escolar, sem que com isso haja necessidade de contratação de pessoal e pagamento de gratificações ou realização de outras despesas;

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DECRETA:

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                            Art. 1º -      Fica DESIGNADA a Servidora Luzia Aparecida Pereira Barcelos, CPF nº 043.565.166-80, ocupante do cargo efetivo de professor e contrato temporário de professor, para exercer, cumulativamente e temporariamente, as atribuições do cargo de DIRETORA ESCOLAR da Escola Municipal Antônio Roquim.

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Parágrafo Único - A servidora desempenhará suas funções cumulativamente às funções de Diretora Escolar até a Nomeação de novo servidor para ocupar o cargo.

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Art. 2º - A servidora ora Designada não receberá, pela cumulação de tais funções, qualquer gratificação ou remuneração que não seja a do Cargo Efetivo e do Cargo do Contrato Temporário que atualmente ocupa.

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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                               Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

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              Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de julho de 2024

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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