voltar para edição 90 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 90, Ano XIII
Bom Sucesso, segunda-feira, 8 de junho de 2026
Legislação Municipal - Leis Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 3.881/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 3.881/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a desafetação de área quemenciona e autoriza sua alienação através de permuta poroutra”
A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica desafetado da destinação original o imóvel urbano, localizado na Rua da Maçonaria nº 120, Bairro Aparecida, Cidade de Bom Sucesso, inscrição imobiliária municipal setor 02, quadra 45, lote 07, com área de lote de 140,29 m² (cento e quarenta metros e vinte e nove centímetros quadrados) e com área edificada de 68,00 m² (sessenta e oito metros quadrados), de propriedade do Município de Bom Sucesso e vinculado à Administração Direta
Art. 2º - Fica autorizada a alienação do imóvel constante do artigo primeiro, ante aexistência de interesse público, através de permuta, com espólio de Sebastião Ferreira de Oliveira,pelo terreno com área de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados, situado na Rua José Abraão nº 120, Bairro Aparecida, Cidade de Bom Sucesso, inscrição imobiliária municipal setor 01, quadra 07, lote.
Parágrafo único:A área recebida na permuta será incorporada ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º. A permuta será feita,sem qualquer pagamento entre os permutantes, sendo o valor da avaliação efetuado pelo Engenheiro Civil Municipal, conforme laudo de avaliação em anexo.
Art. 4º - Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas dosrespectivos adquirentes.
§1ºDa escritura pública de permuta deverá constar o valor dos bens imóveispermutados, ressaltando-se que a permuta não envolve troca de valores.
Art. 5º.Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse públicodevidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “c”, c/c artigo 24, inciso X,ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 6º -Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29 de maio de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Acesso à Informação
