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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 9, Ano XIII Bom Sucesso, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Pensão por Morte de Segurado

PORTARIA Nº 1.908/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
 
 
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
 
 
Art. 1º - Conceder ao Sr. PEDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 341.990.396-00, na qualidade de cônjuge da ex-servidora Sra. MARIA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 788.932.676-91, aposentada no cargo efetivo de Serviçal, falecida em 01 de janeiro de 2026, o benefício de pensão por morte, sem paridade, vitalícia, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757/2023, calculada nos termos do Art. 29 da referida lei, em adequação à EC 103/2019, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, acrescido de 10% (dez por cento), a partir de 01 de janeiro de 2026.
 
Art. 2º - O custeio deste benefício é de responsabilidade do Poder Executivo, mediante transferência financeira ao PREVBOM.
 
 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Bom Sucesso, 16 de janeiro de 2026
 
  
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente