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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 9, Ano XIII
Bom Sucesso, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº4907/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº4907/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
estabelece programação financeira com as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que determina o artigo 8 e 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Decreta:
Art. 1º Fica exigido, nos termos do Anexo I, que compõem este decreto, as metas bimestrais de arrecadação, para o exercício de 2026.
I – O Anexo I estabelece as metas de arrecadação bimestral.
Arte. 2º Fica previsto, nos termos do Anexo II deste Decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2026.
I – O Anexo II estabelece o cronograma mensal de desembolso consolidado;
§ 1º A liberação de recursos será realizada pela Secretaria de Fazenda.
§ 2º Caso não seja efetiva a arrecadação das receitas previstas, em quantidade suficiente para cumprimento da presente programação financeira e execução de desembolso, observada a lei de diretrizes orçamentárias, a Secretaria Fazenda deverá promover as alterações possíveis, para sua adequação à realidade orçamentária.
§ 3º Os repasses para o Poder Legislativo obedecerão ao duodécimo de seu respectivo orçamento, observado o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Arte. 3º Os secretários/diretores municipais e ordenadores de despesas são responsáveis pela observância das prioridades quanto aos gastos de manutenção e investimento da unidade sob sua responsabilidade, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais pertinentes.
Arte. 4º Entra este decreto em vigor, na data de sua publicação.
Bom Sucesso, 16 de janeiro de 2026.
estabelece programação financeira com as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que determina o artigo 8 e 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Decreta:
Art. 1º Fica exigido, nos termos do Anexo I, que compõem este decreto, as metas bimestrais de arrecadação, para o exercício de 2026.
I – O Anexo I estabelece as metas de arrecadação bimestral.
Arte. 2º Fica previsto, nos termos do Anexo II deste Decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2026.
I – O Anexo II estabelece o cronograma mensal de desembolso consolidado;
§ 1º A liberação de recursos será realizada pela Secretaria de Fazenda.
§ 2º Caso não seja efetiva a arrecadação das receitas previstas, em quantidade suficiente para cumprimento da presente programação financeira e execução de desembolso, observada a lei de diretrizes orçamentárias, a Secretaria Fazenda deverá promover as alterações possíveis, para sua adequação à realidade orçamentária.
§ 3º Os repasses para o Poder Legislativo obedecerão ao duodécimo de seu respectivo orçamento, observado o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Arte. 3º Os secretários/diretores municipais e ordenadores de despesas são responsáveis pela observância das prioridades quanto aos gastos de manutenção e investimento da unidade sob sua responsabilidade, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais pertinentes.
Arte. 4º Entra este decreto em vigor, na data de sua publicação.
Bom Sucesso, 16 de janeiro de 2026.
LUIZ CLÁUDIO DA MATA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Acesso à Informação
