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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 89, Ano XII Bom Sucesso, quinta-feira, 26 de junho de 2025 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.824/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 3.824/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025
 
 
“Altera a Lei Municipal nº 3.319/2012 que Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal para regulamentar expressamente o pagamento de férias e décimo terceiro aos agentes políticos e dá outras providências.
 
 
                        A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º -Ficam acrescidos ao artigo 4º da Lei Municipal 3.319/2012, as seguintes disposições:
 
§1º - fica assegurado aos agentes políticos do Poder Executivo municipal, nos termos dos incisos VIII e XVII da Constituição Federal, o recebimento de décimo terceiro e gozo de férias anuais, acrescidas em um terço a mais do subsídio vigente.
 
§2º - o décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo e será pago com base no valor integral do subsídio do agente político e na mesma data e condições dos servidores púbicos municipais;
 
§3º - o agente político fará jus à férias remunerada, com acréscimo do terço constitucional, a cada 12 (doze) mesmo de efetivo exercício no cargo.
 
§4º - às férias dos agentes políticos se aplicam as mesmas disposições dos servidores públicos do Município de Bom Sucesso.
 
§5º - as frações iguais ou superiores a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será havida como mês integral para fins de concessão do décimo terceiro e das férias regulamentares.
 
§6º - por ocasião do término do mandato, fará jus o agente político ao pagamento, a título de indenização, às férias não gozadas e ao décimo terceiro proporcional.
 
 
Art. 2º - Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 3.319/2012.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de junho de 2025.
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
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