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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 84, Ano XII
Bom Sucesso, sexta-feira, 13 de junho de 2025
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.825/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 4.825/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025
“REGULARIZA OS HORÁRIOS E LOCAIS DE VELÓRIO DENTRO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Circular 001/2022, expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que regula os critérios para realização de velórios do município de Bom Sucesso.
DECRETA:
Art. 1º - Os velórios e sepultamentos deverão ocorrer nos horários compreendidos entre 06:00 e 18:00 horas.
Art. 2º - Devido ao risco de assaltos, fica extinto o velório durante a madrugada.
Art. 3º - Sepultamentos fora do horário somente em casos excepcionais, a serem autorizados pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Quando o óbito for atestado em razão de doença passível de transmissão pelo de cujus, não poderá haver velório em hipótese alguma, conforme legislação.
Art. 5º - Os velórios somente poderão acontecer no Velório Municipal de Bom Sucesso.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 30 de maio de 2025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal