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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.285/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023
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“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de Uniforme, durante o horário de trabalho, para os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Bom Sucesso e dá outras providências”.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG, no uso de suas atribuições legais e, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem se preocupado constantemente com a qualidade e a boa impressão no atendimento dos nossos cidadãos, seja nas mais variadas repartições públicas, seja na prestação de serviços externos, em especial em vias e espaços públicos municipais;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que o uso de uniforme padronizados facilita a identificação dos servidores da Prefeitura perante os usuários dos serviços públicos municipais, bem como à todos os cidadãos do Município, de forma a propiciar mais visibilidade até mesmo para que haja o controle social dos atos dos nossos servidores públicos;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que o uso do uniforme além possibilitar maior controle popular sobre as ações dos servidores, também expressa os conceitos de ordem, presteza, eficiência e segurança de bons serviços;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que o uniforme, contendo a identificação da Administração Municipal, propicia a diferenciação dos servidores perante terceiros, inclusive nas ocasiões em que eles precisam exercer sua autoridade ou até mesmo fazer cumprir a lei;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que o fornecimento de uniformes para o trabalho também representa uma medida justa e merecida aos servidores, resultando também em economia doméstica, evitando gastos com vestimenta para o exercício do serviço público;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 171, incisos I e III, da Lei Municipal 1.634/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso), é dever do servidor público municipal desempenhar suas atribuições com zelo e dedicação, bem como observar as normas legais e regulamentos, como o presente Decreto.
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RESOLVE:
\r\n\r\nArt. 1º Torna obrigatório o uso de uniforme fornecido a expensas da Administração Municipal, por todos os servidores públicos municipais do Município de Bom Sucesso/MG, sendo que a não utilização do mesmo acarretará a aplicação da dispensa do servidor nos dias em que ocorrer.
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§1º A utilização do uniforme pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procuradores Municipais será optativa, podendo ainda o Chefe do Poder Executivo, de forma expressa, dispensar o uso de uniformes à servidores em virtude da função ou do cargo exercido, podendo ainda, a qualquer tempo, determinar a volta do uso.
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§2º Cada Secretário será responsável por fiscalizar o uso do uniforme pelos funcionários de sua respectiva secretaria e fazer a dispensa dos mesmos quando da não utilização.
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§ 3º Quando dispensado o servidor por não utilizar uniforme, fica autorizada a Divisão de Recursos Humanos a descontar em folha de pagamento os dias indicados pelo Secretário responsável, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
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Art. 2º A padronização dos uniformes objetiva facilitar a identificação dos servidores públicos durante o expediente de trabalho, organizar as repartições públicas e também gerar economia de vestimentas próprias dos servidores.
\r\n\r\nParágrafo Único: Os servidores que receberem uniforme deverão usá-lo corretamente, sendo os mesmos, elemento primordial para boa apresentação individual e coletiva, fator de fortalecimento da disciplina e da imagem da Administração Pública Municipal perante a comunidade.
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Art. 3º Fica proibido alterar as características do uniforme, bem como sobrepor-lhes peças, insígnias e distintivos de qualquer natureza, não previstas no padrão definido.
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Art.4º O uniforme é para uso exclusivo em serviço e, portanto, intransferível, não sendo permitido o seu uso fora do horário de trabalho, exceto durante o período de deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
\r\n\r\nParágrafo único: O servidor municipal que utilizar o uniforme quando estiver fora do horário de trabalho e que não seja durante o seu deslocamento da residência ao trabalho e também o contrário, bem como nos períodos de afastamento temporário, férias, licenças, entre outros, poderá ser penalizado administrativamente.
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Art. 5º Constitui dever do servidor, zelar por seu uniforme, devendo se apresentar em serviço com o uniforme em boas condições de conservação e asseio.
\r\n\r\n§1º Os uniformes que não se apresentem em condições de uso por razões de desgaste natural ou por outra razão justificada por escrito e assinada pelo servidor, devem ser entregues ao Setor de Almoxarifado para sua substituição.
\r\n\r\n§2º Enquanto não ocorrer a substituição do uniforme o servidor poderá ser autorizado a trabalhar sem o mesmo se as circunstâncias assim o exigirem.
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Art. 6º O custo da reposição ficará a cargo do servidor, caso inutilize o uniforme propositadamente ou por negligência.
\r\n\r\nParágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo, quando a inutilização decorra de acidente ou desgaste excessivo pela natureza do trabalho devidamente comprovado, caso em que a unidade onde o servidor estiver lotado, providenciará o fornecimento de nova peça, gratuitamente.
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Art. 7º Ocorrendo a aposentadoria, exoneração, ou rescisão do contrato temporário de trabalho do servidor, deverão os uniformes que estiverem em seu poder serem devolvidos ao Setor de Almoxarifado do Município.
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Art. 8º A distribuição dos uniformes será feita atendendo a natureza do serviço desempenhado pelo servidor, observadas as quantidades, características e itens necessários para o bom desempenho de suas atribuições.
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Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de junho de 2023.
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LUIZ CLÁUDIO DA MATA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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