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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 82, Ano II Bom Sucesso, terça-feira, 31 de maio de 2016 Legislação Municipal - Outros LEI MUNICIPAL Nº 3.478/2016 DE 31 DE MAIO DE 2016

 A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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ART.1º. Fica criado, no território deste município, o distrito denominado MACHADOS DE BOM SUCESSO, com sede na povoação de Machados.

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ART.2º. O distrito, a que se refere a presente lei, terá a seguinte confrontação, conforme texto aprovado pelo IGTEC – Instituto de Geoinformação e Tecnologia:

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DIVISAS INTERDISTRITAIS
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1 – Entre o distrito de Machados de Bom Sucesso e Bom Sucesso (Sede).

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Começa no córrego da Estiva na confluência com o ribeirão dos Tabuões ou da Serra no limite com o município de São Tiago; segue pelo córrego da Estiva até sua cabeceira; sobe a encosta e alcança o divisor de águas da vertente da margem direita do córrego dos Correias; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Seco; desce a encosta e alcança essa cabeceira; desce pelo córrego Seco até a sua confluência no ribeirão dos Madeiras ou São Domingos; desce por este ribeirão até a confluência com o córrego da Serra; segue pelo córrego da Serra até sua cabeceira e por espigão alcança a cabeceira do córrego Barreiro; desce por este córrego até sua confluência no córrego da Boa Vista; segue pelo córrego da Boa Vista até a sua confluência no ribeirão da Boa Vista; desce por este ribeirão até a sua confluência no rio Pirapetinga no ponto fronteiro ao córrego João Paca ou do Pinhal na divisa com o município de Santo Antônio do Amparo.

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ART. 3º. O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.

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ART. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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 Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 31 de maio de 2016.

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CLÁUDIA DO CARMO MARTINS DE BARROS

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Prefeita Municipal

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