voltar para edição 82 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\n\r\nART.1º. Fica criado, no território deste município, o distrito denominado MACHADOS DE BOM SUCESSO, com sede na povoação de Machados.
\r\n\r\nART.2º. O distrito, a que se refere a presente lei, terá a seguinte confrontação, conforme texto aprovado pelo IGTEC – Instituto de Geoinformação e Tecnologia:
\r\n\r\nDIVISAS INTERDISTRITAIS
\r\n\r\n1 – Entre o distrito de Machados de Bom Sucesso e Bom Sucesso (Sede).
\r\n\r\nComeça no córrego da Estiva na confluência com o ribeirão dos Tabuões ou da Serra no limite com o município de São Tiago; segue pelo córrego da Estiva até sua cabeceira; sobe a encosta e alcança o divisor de águas da vertente da margem direita do córrego dos Correias; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Seco; desce a encosta e alcança essa cabeceira; desce pelo córrego Seco até a sua confluência no ribeirão dos Madeiras ou São Domingos; desce por este ribeirão até a confluência com o córrego da Serra; segue pelo córrego da Serra até sua cabeceira e por espigão alcança a cabeceira do córrego Barreiro; desce por este córrego até sua confluência no córrego da Boa Vista; segue pelo córrego da Boa Vista até a sua confluência no ribeirão da Boa Vista; desce por este ribeirão até a sua confluência no rio Pirapetinga no ponto fronteiro ao córrego João Paca ou do Pinhal na divisa com o município de Santo Antônio do Amparo.
\r\n\r\nART. 3º. O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.
\r\n\r\nART. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 31 de maio de 2016.
\r\n\r\nCLÁUDIA DO CARMO MARTINS DE BARROS
\r\n\r\nPrefeita Municipal
\r\n