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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.875/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder à Sra. VALDETE AMÉRICA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 046.760.546-70, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Sr. LÁZARO AMARO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 237.253.546-34, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, falecido em 25 de abril de 2024, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757/2023, calculada nos termos do Art. 29 da referida lei, em adequação à EC 103/2019, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, a partir de 25 de abril de 2024.
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 20 de junho de 2024
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor-Presidente
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