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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 82, Ano XI Bom Sucesso, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Pensão por Morte de Segurado

PORTARIA Nº 1.873/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024

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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder ao Sr. ÉLIO EDUARDO DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 443.279.866-15, na qualidade de cônjuge da ex-servidora Sra. MARIA IMACULADA DA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 443.278.626-49, aposentada no cargo efetivo de Professora, falecida em 07 de maio de 2024, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757/2023, calculada nos termos do Art. 29 da referida lei, em adequação à EC 103/2019, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, a partir de 07 de maio de 2024.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 20 de junho de 2024

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Rogério de Castro Santos

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Diretor-Presidente

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