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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. MARIA LÚCIA DA SILVA GOULART DE FARIA, brasileira, CPF nº 033.293.506-01, CI nº MG-9.242.676 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1254925929-9, residente à Avenida Coronel Antônio Caetano nº 298 Bairro Palmeiras, CEP 37.220-000 Bom Sucesso/MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.
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RESOLVEM:
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RESCINDIR, a pedido, a partir de 31 de maio de 2024, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato nº 031/2024, de Prestação de Serviços - Agente Comunitário de Saúde, assinado em 02 de janeiro de 2024, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.
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Bom Sucesso, 23 de maio de 2024.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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\r\n\r\nMaria Lúcia da Silva Goulart de Faria
\r\n Contratada
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro no 37 Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. LÚCIO FLÁVIO SANTOS MAGALHÃES, brasileiro, CI nº MG-13.661.139 IIPC/MG, CPF nº 105.504.756-56, INSS/PIS/PASEP nº 2035097378-9, residente à Rua Capitão Cristino F. Soares nº 460 CS A Bairro Nascente do Sol, CEP-37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO.
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RESOLVEM:
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RESCINDIR, a pedido, a partir de 20 de maio de 2024, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 111/2024, de Prestação de Serviços - Professor de Educação Física, assinado em 05 de fevereiro de 2024, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.
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Bom Sucesso, 20 de maio de 2024.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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\r\n\r\nLúcio Flávio Santos Magalhães
\r\n Contratado
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro no 37 Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. DEIZIMAIRA ALVES, brasileira, CI nº 38.251.484-1 SSP/SP, CPF nº 596.794.096-00, INSS/PIS/PASEP nº 1230059279-9, residente à Rua Vila Macaia nº 166 Apto 302A, Bairro Faquines, CEP-37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.
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RESOLVEM:
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RESCINDIR, a pedido, a contar de 08 de abril de 2024, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 045/2024, de Prestação de Serviços - Secretário Escolar, assinado em 22 de janeiro de 2024, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.
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Bom Sucesso, 08 de abril de 2024.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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\r\n\r\nDeizimaira Alves
\r\n Contratada
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