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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 80, Ano XI Bom Sucesso, terça-feira, 18 de junho de 2024 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.793/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024

        LEI MUNICIPAL Nº 3.793/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024

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           “TORNA OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PRIORITÁRIO PARA PESSOAS COM AUTISMO E OUTRAS DEFICIÊNCIAS EM ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO E PRIVADO NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG”

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A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Luis Cláudio da Mata, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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            Art. 1° - Será obrigatória a criação de vagas de estacionamento prioritário para pessoas com deficiência e autismo em todas as áreas de estacionamentos públicos e privados do município de Bom Sucesso.

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             Art. 2° - As vagas deverão ser devidamente sinalizadas e localizadas em pontos que facilitem o acesso aos estabelecimentos.

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            Art. 3° - O não cumprimento desta lei acarretará em penalidades aos estabelecimentos que descumprirem a norma, conforme regulamentação a ser definida.

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                Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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     Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de junho de 2024.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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