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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.792/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024
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“REGULAMENTA O USO DO CORDÃO DE GIRASSOL NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Luis Cláudio da Mata, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° - Fica instituído no município de Bom Sucesso o uso do cordão de girassol como símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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§ 1° - O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo eÌ opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
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§ 2° - A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
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Art. 2° - O cordão de girassol será utilizado em eventos públicos e locais onde seja necessário identificar a condição da pessoa para um atendimento prioritário e adequado.
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Art. 3° - A administração pública municipal promoverá campanhas de conscientização sobre o significado do cordão de girassol e a importância do respeito às deficiências ocultas.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de junho de 2024.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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