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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
A Prefeita do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - O ponto será facultativo no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2016.
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Art. 2º - No dia 27 (vinte e sete) de maio de 2016 não funcionarão as Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, salvo os serviços essenciais em escala de Plantão.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 12 de maio de 2016.
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros
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