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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
A Prefeita do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais, e
\r\n\r\nConsiderando os negócios jurídicos realizados no município, na área imobiliária, quando da aprovação e lançamento de novos loteamentos;
\r\n\r\nConsiderando que as incorporadoras responsáveis pelos loteamentos oferecem financiamentos dos lotes em várias prestações;
\r\n\r\nConsiderando que as pessoas que adquirem os lotes de forma financiada, necessitam fazer construções nos mesmos;
\r\n\r\nConsiderando que o poder público precisa desburocratizar os procedimentos, para auxiliar os munícipes,
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decreta:
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Art. 1º – Os detentores da posse de lotes adquiridos mediante financiamento direto com a incorporadora proprietária do loteamento, poderão requerer junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, em seu nome, a numeração do lote bem como Alvará de Licença de Construção.
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Parágrafo Único: o requerimento de numeração bem como o de licença de construção, além da documentação exigida por parte da Divisão de Engenharia, deve vir acompanhado de cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda do lote.
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Art. 2º – O Alvará de Licença de Construção fornecido nos moldes do artigo anterior, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua emissão.
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Art. 3º - Findo o prazo estabelecido no Alvará de Licença de Construção sem que haja requerimento de prorrogação, e independente de fornecimento de habite-se, a Divisão de Engenharia fará o lançamento da construção no Boletim de Informação Cadastral – BIC.
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Art. 4º - Com as informações lançadas, a Divisão de Engenharia encaminhará o BIC para a Divisão de Tributos, para lançamento da construção no Cadastro de Contribuintes, em nome da incorporadora, para fins de cobrança de IPTU.
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Art. 5º - Quando da transmissão do lote pela incorporadora ao adquirente via escritura pública de compra e venda, sobre tal transação incidirá o ITBI somente sobre o terreno, pois a construção foi autorizada em nome do adquirente.
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Parágrafo Único: Deferido o requerimento do ITBI referente ao lote, e promovido seu recolhimento, será feita a transmissão do lote e a construção lançada em nome do adquirente.
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Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de maio de 2016.
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Cláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
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