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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
RETIFICAÇÃO
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EDITAL
\r\n\r\nPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2019
\r\n\r\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 019 /2019
\r\n\r\nTIPO: MAIOR DESCONTO PERCENTUALDA TABELA ANVISA-CMED
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ONDE SE LÊ
\r\n\r\nAPRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
\r\n\r\nDIA 31 de maio de 2019 até as 13h00minh
\r\n\r\nABERTURA dia 31 de maio de 2019 às 13h00minh
\r\n\r\nLOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
\r\n\r\nSede da Prefeitura Municipal, Salão Nobre, Praça Benedito Valadares, nº. 51 Centro – Bom Sucesso – MG CEP 37220-000.
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LEIA-SE
\r\n\r\nAPRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
\r\n\r\nDIA 07 de junho de 2019 até as 13h00minh
\r\n\r\nABERTURA dia 07 de junho de 2019 às 13h00minh
\r\n\r\nLOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
\r\n\r\nSede da Prefeitura Municipal, Salão Nobre, Praça Benedito Valadares, nº. 51 Centro – Bom Sucesso – MG CEP 37220-000.
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ONDE SE LÊ:
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Obrigações do fornecedor:
\r\n\r\na) entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste edital, contados a partir da solicitação do Setor de Compras;
\r\n\r\nb) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
\r\n\r\nc) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
\r\n\r\nd) manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
\r\n\r\ne) aceitar os produtos que não se enquadrarem nas especificações e que serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
\r\n\r\nf) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
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LEIA-SE
\r\n\r\nObrigações do fornecedor:
\r\n\r\na) entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste edital, contados a partir da solicitação do Setor de Compras;
\r\n\r\nb) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
\r\n\r\nc) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
\r\n\r\nd) manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
\r\n\r\ne) aceitar os produtos que não se enquadrarem nas especificações e que serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
\r\n\r\nf) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
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g) A licitante deverá fornecer os medicamentos com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da nota fiscal e garantir que fornecerá os medicamentos descritos nos prazos requisitados e conforme dispõem as normas vigentes de fiscalização.
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h)A licitante deverá garantir o fornecimento dos medicamentos conforme o que for requisitado,sem modificação do tipo a ser entregue e conforme as disposições das autorizações de fornecimento- AF, e fazer as entregas dentro do prazo máximo estipulado.
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Permanecem inalteradas as demais clausulas.
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Ederson Luiz Ribeiro.
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