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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 75, Ano VI Bom Sucesso, terça-feira, 28 de maio de 2019 Licitações - Retificação de Publicação Retificação - Processo Licitatório nº 042/2019, Pregão Presencial nº 019/2019

RETIFICAÇÃO

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EDITAL

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2019

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019 /2019

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TIPO: MAIOR DESCONTO PERCENTUALDA TABELA ANVISA-CMED

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ONDE SE LÊ

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APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:

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DIA 31 de maio de 2019 até as 13h00minh

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ABERTURA dia 31 de maio de 2019 às 13h00minh

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LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

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Sede da Prefeitura Municipal, Salão Nobre, Praça Benedito Valadares, nº. 51 Centro – Bom Sucesso – MG CEP 37220-000.

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LEIA-SE

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APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:

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DIA 07 de junho de 2019 até as 13h00minh

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ABERTURA dia 07 de  junho de 2019 às 13h00minh

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LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

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Sede da Prefeitura Municipal, Salão Nobre, Praça Benedito Valadares, nº. 51 Centro – Bom Sucesso – MG CEP 37220-000.

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ONDE SE LÊ:

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Obrigações do fornecedor:

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a) entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste edital, contados a partir da solicitação do Setor de Compras;

\r\n\r\n

b) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;

\r\n\r\n

c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;

\r\n\r\n

d) manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;

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e) aceitar os produtos que não se enquadrarem nas especificações e que serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;

\r\n\r\n

f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.

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LEIA-SE

\r\n\r\n

Obrigações do fornecedor:

\r\n\r\n

a) entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste edital, contados a partir da solicitação do Setor de Compras;

\r\n\r\n

b) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;

\r\n\r\n

c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;

\r\n\r\n

d) manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;

\r\n\r\n

e) aceitar os produtos que não se enquadrarem nas especificações e que serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;

\r\n\r\n

f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.

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g) A licitante deverá fornecer os medicamentos com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da nota fiscal e  garantir que fornecerá os medicamentos descritos nos prazos requisitados e conforme dispõem as normas vigentes de fiscalização.

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h)A licitante deverá garantir o fornecimento dos medicamentos conforme o que for requisitado,sem modificação do tipo a ser entregue e conforme as disposições das autorizações de fornecimento- AF, e fazer as entregas dentro do prazo máximo estipulado.

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Permanecem inalteradas as demais clausulas.

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Ederson Luiz Ribeiro.

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