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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Cláudia do Carmo Martins de Barros, Prefeita Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2016 será em até 04 (quatro) parcelas com vencimentos em:
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1ª parcela: 30/06/2016;
\r\n\r\n2ª parcela: 31/07/2016;
\r\n\r\n3ª parcela: 31/08/2016;
\r\n\r\n4ª parcela: 30/09/2016.
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Parágrafo Único – O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).
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Art. 2º - A forma e prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Licença de Localização e Funcionamento ISSQN/LLF/2016 será em até 02 (duas) parcelas com vencimentos em:
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1ª parcela: 30/06/2016;
\r\n\r\n2ª parcela: 31/07/2016.
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Parágrafo Único – O pagamento do imposto e taxas constantes do Caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 05% (cinco por cento).
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.678/2016, de 04 de janeiro de 2016.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de abril de 2016.
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Cláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
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