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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 74, Ano II Bom Sucesso, segunda-feira, 9 de maio de 2016 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 2.755/2016, DE 26 DE ABRIL DE 2016

Cláudia do Carmo Martins de Barros, Prefeita Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,

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                     DECRETA:

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                     Art. 1º - A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2016 será em até 04 (quatro) parcelas com vencimentos em:

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1ª parcela: 30/06/2016;

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2ª parcela: 31/07/2016;

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3ª parcela: 31/08/2016;

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4ª parcela: 30/09/2016.

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                     Parágrafo Único – O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).

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                     Art. 2º - A forma e prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Licença de Localização e Funcionamento ISSQN/LLF/2016 será em até 02 (duas) parcelas com vencimentos em:

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1ª parcela: 30/06/2016;

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2ª parcela: 31/07/2016.

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                     Parágrafo Único – O pagamento do imposto e taxas constantes do Caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 05% (cinco por cento).

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                     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.678/2016, de 04 de janeiro de 2016.

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                     Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de abril de 2016.

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Cláudia do Carmo Martins de Barros

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Prefeita Municipal

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