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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 095/2019
\r\n\r\nCONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Eder Macedo Castanheira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços- Serviçal
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 13/05/2019a 12/07/2019
\r\n\r\nOBJETO:
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como serviçal, na Escola Municipal Protásio Guimarães, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 093/2019
\r\n\r\nCONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Paola Michele Santiago
\r\n\r\nOBJETO:Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/05/2019a 30/06/2019
\r\n\r\nOBJETO:
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviçospela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitária de Saúde, para atendimento no Programa de Saúde da Família - PSF Faquini, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 092/2019
\r\n\r\nCONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Queila Renata dos Santos Moraes
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico de Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/05/2019a 30/06/2019
\r\n\r\nOBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviçospela “CONTRATADA” na função de Técnico de Enfermagem, para atendimento na Unidade Básica de Saúde do Bairro Faquini, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o salário mínimovigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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