voltar para edição 71 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 71, Ano XIII
Bom Sucesso, segunda-feira, 4 de maio de 2026
Licitações - Extrato de Publicações
Extrato de Publicação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG, torna público a decisão de:
Aplicar à empresa LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.640.417/0001-10 as seguintes penalidades:
ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ DE VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO SÃO JOSÉ DA
SERRA E NO DISTRITO DOS MACHADOS, conforme apurações feitas pela Comissão Especial designada
pela Portaria nº 002 de 21 de janeiro de 2026. Fundamento: Art. 156, incisos II e III da Lei 14.133/2021, bem como no item 12 do edital e cláusula décima segunda do contrato principal.
DECISÃO
Referência: Processo Administrativo nº 002/2026 Contrato nº 083/2025 Assunto: Administrativo – Procedimento Licitatório – Aplicação de Penalidades pela Inexecução Total de Contrato
Considerando a comunicação da fiscalização sobre inexecução total do contrato pela empresa LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, CNPJ 46.640.417/0001-10.
Considerando que a empresa foi notificada a regularizar a situação e manteve-se inerte.
Considerando que a empresa foi notificada sobre a instauração do processo, para, querendo, se manifestar, e manteve-se inerte.
Considerando o relatório do fiscal de contrato para aplicação da penalidade de multas, o qual concluiu pela veracidade das informações apresentadas pelo serviço de fiscalização, evidenciando, portanto, o inadimplemento total do contrato em referência;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica, que, ao analisar o caso, concluiu pela regularidade do procedimento e pela observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
Considerando as disposições editalícias e contratuais.
Considerando o interesse da Administração Pública e, com fundamento no arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da aplicação de penalidades e rescisão contratual, respectivamente,
O Prefeito do Município de Bom Sucesso/MG, no uso de suas atribuições legais
DECIDE:
1.
Aplicar à empresa LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.640.417/0001-10 vencedora do Processo Licitatório 033/2025 - Concorrência Pública nº 001/2025, as seguintes penalidades:
a)
Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b)
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;
c)
Rescisão contratual.
2. O valor da multa deverá ser recolhido até em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo recursal, mediante guia de recolhimento. O não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição do débito em Dívida Ativa e a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
3. Determinar a rescisão contratual.
4. Determinar que seja dada ciência à empresa LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, sobre a presente decisão.
5. Informe a penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
Bom Sucesso/MG, 06 de abril de 2026.
___________________________________
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG, torna público a decisão de:
Aplicar à empresa LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.640.417/0001-10 as seguintes penalidades:
- Aplicação de Multa de 10% (dez por cento) do valor contrato;
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1(um) ano;
- Rescisão contratual.
ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ DE VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO SÃO JOSÉ DA
SERRA E NO DISTRITO DOS MACHADOS, conforme apurações feitas pela Comissão Especial designada
pela Portaria nº 002 de 21 de janeiro de 2026. Fundamento: Art. 156, incisos II e III da Lei 14.133/2021, bem como no item 12 do edital e cláusula décima segunda do contrato principal.
DECISÃO
Referência: Processo Administrativo nº 002/2026 Contrato nº 083/2025 Assunto: Administrativo – Procedimento Licitatório – Aplicação de Penalidades pela Inexecução Total de Contrato
Considerando a comunicação da fiscalização sobre inexecução total do contrato pela empresa LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, CNPJ 46.640.417/0001-10.
Considerando que a empresa foi notificada a regularizar a situação e manteve-se inerte.
Considerando que a empresa foi notificada sobre a instauração do processo, para, querendo, se manifestar, e manteve-se inerte.
Considerando o relatório do fiscal de contrato para aplicação da penalidade de multas, o qual concluiu pela veracidade das informações apresentadas pelo serviço de fiscalização, evidenciando, portanto, o inadimplemento total do contrato em referência;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica, que, ao analisar o caso, concluiu pela regularidade do procedimento e pela observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
Considerando as disposições editalícias e contratuais.
Considerando o interesse da Administração Pública e, com fundamento no arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da aplicação de penalidades e rescisão contratual, respectivamente,
O Prefeito do Município de Bom Sucesso/MG, no uso de suas atribuições legais
DECIDE:
1.
Aplicar à empresa LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.640.417/0001-10 vencedora do Processo Licitatório 033/2025 - Concorrência Pública nº 001/2025, as seguintes penalidades:
a)
Aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b)
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;
c)
Rescisão contratual.
2. O valor da multa deverá ser recolhido até em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo recursal, mediante guia de recolhimento. O não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição do débito em Dívida Ativa e a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
3. Determinar a rescisão contratual.
4. Determinar que seja dada ciência à empresa LEOPAV INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, sobre a presente decisão.
5. Informe a penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
Bom Sucesso/MG, 06 de abril de 2026.
___________________________________
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Acesso à Informação
