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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
A Câmara Municipal de Bom Sucesso-MG, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal 974/1983, que passará a ter a vigorar com a seguinte redação:
\r\n\r\nArt. 3º - O Sindicato poderá vender os bens descritos no artigo 1º, desde que os recursos sejam aplicados em obras no terreno do Parque de Exposições, comprovada a aplicação mediante prestação de contas.
\r\n\r\nParágrafo primeiro - A venda mencionada no caput deste artigo, só poderá ser realizada, após apreciação da mesma pela maioria dos sindicalizados, realizada em reunião extraordinária, com a apresentação de três orçamentos relativos ao valor do terreno, realizado por corretores de imóveis devidamente registrados.
\r\n\r\nParágrafo segundo – A prestação de contas mencionada deverá ser realizada ao Executivo e Legislativo Municipal, desde a realização da assembléia extraordinária para aprovação da venda do imóvel.
\r\n\r\nArt. 2º - Ficam preservados os demais artigos da referida Lei.
\r\n\r\nArt. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de abril de 2016.
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
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