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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 70, Ano XIII Bom Sucesso, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria PORTARIA Nº 1.916/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº 1.916/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
 
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pela presente Portaria, resolve:

 
Art. 1º- Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com PROVENTOS INTEGRAIS e sem paridade, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 3.757/2023, calculados na forma do art. 13, § 8º, e reajustados conforme o art. 13, § 11, combinados com o disposto no art. 43 da referida lei, em adequação à Emenda Constitucional nº 103, ao servidor Sr. JOÃO BOSCO GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº 962.XXX.XXX-49, matrícula nº 30.309, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Símbolo 11, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10 de abril de 2026.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/04/2026.
 
Bom Sucesso, 30 de abril de 2026


 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente