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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 70, Ano XIII Bom Sucesso, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

PORTARIA Nº 1.917/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
 
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
 
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 17, calculados na forma do art. 21 e reajuste na forma do art. 23, I, da Lei Municipal 3.757/2023, em adequação à Emenda Constitucional nº 103, à Sra. LUCILENE MARTINS LOPES, inscrita no CPF sob o nº 871.XXX.XXX-06, matrícula 25.204, no cargo efetivo de Serviçal, Símbolo 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de abril de 2026.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bom Sucesso, 30 de abril de 2026
                                                          
           
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente