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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 70, Ano XIII
Bom Sucesso, quinta-feira, 30 de abril de 2026
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
PORTARIA Nº 1.915/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 1.915/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º. I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 6º da Lei Municipal 3.757/2023, com proventos calculados na forma do § 1º e reajustados na forma do § 11º do art. 13, da Lei Municipal 3.757/2023, à servidora, Sra. MARIA APARECIDA RIOS DE ANDRADE AGUIAR, inscrita no CPF sob o nº 038.XXX.XXX-09, matrícula 25.442, no cargo efetivo de Serviçal, Símbolo 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10 de abril de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/04/2026.
Bom Sucesso, 30 de abril de 2026
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente
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