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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 69, Ano XIII Bom Sucesso, quarta-feira, 29 de abril de 2026 Legislação Municipal - Leis Municipais  LEI MUNICIPAL Nº 3.862/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026

 LEI MUNICIPAL Nº 3.862/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026       
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
 
         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Produtores Rurais de Bom Sucesso, inscrito no CNPJ nº 21.423.033/0001-14, de bem imóvel particular, de propriedade do Sindicato, consistente em parte do imóvel urbano situado na Rua Treze de Maio nº 69, Bairro das Indústrias, município de Bom Sucesso, local onde funciona o Parque de Exposições Geraldo da Mata Santiago.
 
§ 1º A área a ser cedida ao uso do Município engloba a parte do estacionamento, pista de eventos e área para instalação de parques e/ou brinquedos, totalizando aproximadamente 12.000 m² (doze mil metros quadrados);
 
§ 2º A área objeto do Termo de Cessão de Uso a ser formalizado se destinará à realização de eventos pelo Município, bem como para uso das Secretarias Municipais para as mais diversas funções, como depósito, estacionamento e reuniões;
 
§ 3º A cessão de uso autorizada por essa Lei será pelo prazo de 03 anos, contados da assinatura do termo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditivo e concordância das partes.
 
Art. 2º O Município de Bom Sucesso ficará responsável, durante a vigência da Cessão de Uso, pelos encargos referentes à conservação, manutenção, limpeza e pagamento de taxas e tarifas de consumo (água, energia, etc.) do imóvel.
 
Art. 3º Fica autorizado ao Município a realização de benfeitorias para melhor utilização do imóvel objeto da Cessão, sem direito à indenização, sendo elas incorporadas ao bem no final do prazo.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
      Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 22 de abril de 2026.
 
 
Luiz Cláudio da Mata

Prefeito Municipal