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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 68, Ano XII Bom Sucesso, quinta-feira, 15 de maio de 2025 Atos do Executivo - Extrato de Termo Aditivo Extrato de termo aditivo

 
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
CONTRATADA:    Carla Adriane de Oliveira
OBJETO:             Prestação de Serviços - Enfermeiro
VIGÊNCIA:           02/01/2025 a 30/06/2025
 
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
 
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
 
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 
                   O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO E CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA passando a vigorar da seguinte forma:
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
 2.1. Em razão do presente termo o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.534,37 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
 
              2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado         automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
 
            2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 - A jornada normal de trabalho será de 30 horas semanais.
 
               5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
 
              5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA
 
                   Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
                  
                   E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
 
Bom Sucesso, 10 de fevereiro de 2025.
 
 
 
Contratante:

Luiz Cláudio da Mata

Prefeito Municipal

 
  
Contratada:      ________________________________________________
                                                              Carla Adriane de Oliveira 
 


 
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
CONTRATADA:    Maria de Fátima Carvalho 
OBJETO:             Prestação de Serviços - Serviçal
VIGÊNCIA:           03/02/2025  a  31/07/2025
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 
                   O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO passando a vigorar da seguinte forma:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
                  O presente instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Serviçal na Escola Municipal Dr. Libério Soares para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis. .
 
CLÁUSULA SEGUNDA
 
                   Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 03 de fevereiro de 2025.
                  
                   E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
 
Bom Sucesso, 11 de abril de 2025.
 
 
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
 
 
Contratada:      ____________________________________________________
                                              Maria de Fátima Carvalho