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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 67, Ano VI Bom Sucesso, quinta-feira, 16 de maio de 2019 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Resoluções Resolução nº 003/2019 - Dispõe sobre a 1ª retificação da Resolução nº 002/2019 que trata do edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso

 

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Resolução Nº 003/2019 de 15 de maio de 2019.

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Dispõe sobre a 1ª retificação da Resolução nº 002/2019 que trata do edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso.

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A Comissão Organizadora do 2º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Bom Sucesso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna pública a 1ª Retificação da Resolução nº 002/2019, que trata do edital do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso em atendimento ao disposto a Lei Federal nº 13.824 de 09 de maio de 2019,  conforme o disposto a seguir:

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  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Item 1.2, onde se lê:

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1.2 O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros efetivos e igual número de membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Bom Sucesso - MG, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

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Leia-se:

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1.2 O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros efetivos e igual número de membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Bom Sucesso - MG, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

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EXCLUIR o item 1.2.1. a seguir:

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1.2.1. O Conselheiro Tutelar Titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente.

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4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

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EXCLUIR o item 4.8 a seguir:

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4.8 É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado, o Conselheiro Tutelar Titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, ou seja, seis anos.

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Os demais itens permanecem inalterados.

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 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 15 de maio de 2019.

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Ederson Luiz Ribeiro                                    

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Presidente da Comissão Organizadora

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OBS: PARA VISUALIZAR A PRESENTE RESOLUÇÃO COM A ASSINATURA DE EDERSON LUIZ RIBEIRO CLIQUE AQUI

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