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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 64, Ano XII
Bom Sucesso, quinta-feira, 8 de maio de 2025
Atos do Executivo - Extrato de Termo Aditivo
Extrato de termo aditivo
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADO: Matheus Vitor Moreira
OBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 31/07/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO e CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o CONTRATADO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3 A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 01 de abril de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 14 de abril de 2025.
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADO: Matheus Vitor Moreira
OBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
VIGÊNCIA: 01/04/2025 a 31/07/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO e CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o CONTRATADO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3 A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 01 de abril de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 14 de abril de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
____________________________________________________Contratado:
Matheus Vitor Moreira
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Angela Maria do Nascimento Santos
OBJETO: Prestação de Serviços - Serviçal
VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 31/07/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Serviçal na Escola Municipal Quinzinho e Amélia para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis. .
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 03 de fevereiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 11 de abril de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Contratada: ____________________________________________________
Angela Maria do Nascimento Santos