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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 62, Ano XIII Bom Sucesso, terça-feira, 14 de abril de 2026 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral
 
 
PORTARIA Nº 018/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026
 
 
 
“SUSPENDE O ANDAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 003/2026 DE 26/01/2026 EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL.”
 
 
 
 
 
                O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e em especial com base no artigo 203 da Lei Municipal nº 1634/91 que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, e
 
                   CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa, por meio da Portaria nº 003/2026, publicada no Boletim Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso em 29/01/2026, para apurar possíveis irregularidades funcionais no serviço público em face de JANAina xavier porto, quando do exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo que exerce;
 
                   CONSIDERANDO o requerimento do ofício nº 05/2026/PSA-01/2026, datado de 27/03/2026 e expedido pela Comissão de Sindicância Administrativa nº PSA-01/2026 recebido em 30/03/2026;
 
                   CONSIDERANDO a decisão judicial, em sede de LIMINAR/TUTELA DE URGÊNCIA PROFERIDA pelo juízo da Vara Única da Comarca de Bom Sucesso, nos autos do processo judicial de Mandado de Segurança nº 1000128-12.2026.8.13.0080/MG, que determinou a suspensão imediata do referido procedimento;
 
                   R E S O L V E:
 
Art. 1º. - SUSPENDER a partir da data da notificação judicial até decisão ulterior ou final em relação aos autos do Mandado de Segurança nº 1000128-12.2026.8.13.0080/MG, os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, referente ao PSA-01/2026, abstendo-se os membros de praticar quaisquer atos instrutórios ou decisórios.
Art. 2º. - O sobrestamento dos trabalhos permanecerá em vigor até ulterior deliberação do Poder Judiciário. 
 
Art. 3º - A Comissão de Sindicância deverá recolher o processo aos arquivos correcionais, cessando todas as atividades instrutórias (oitivas, diligências, etc.) imediatamente.
 
Art. 4º - Fica notificado a servidora sindicada, Senhora Janaina Xavier Porto, bem como sua advogada constituída, acerca desta suspensão.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da notificação judicial recebida através do Mandado Geral nº 2653564.
 
                   Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
 
 
         Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 30 de Março de 2026.
 
 
 
Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipal