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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019
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DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Gerson Aparecido Lino
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços- Agente Epidemiológico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2019 a 30/06/2019
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CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO passando a vigorar da seguinte forma:
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CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mais adicional de insalubridade no grau de 10% (dez por cento) sobre osalário mínimo vigente, pagos mensalmente após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.576/2019, de 14 de março de 2019.
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CLAUSULA SEGUNDA
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Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2019.
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E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
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Bom Sucesso, 01 de abril de 2019.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019
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DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Dr. Edson de Rezende Meireles Netto
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços- Médico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 15/01/2019 a 30/06/2019
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CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO passando a vigorar da seguinte forma:
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CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\n\r\n\r\n
Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$7.921,24 (sete mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora,em conformidade com a Lei Municipal nº 3.577/2019, de 20 de março de 2019.
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CLAUSULA SEGUNDA
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Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2019.
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E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
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Bom Sucesso, 03 de abril de 2019.
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