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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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LEI MUNICIPAL Nº3.580/2019 DE 06 DE MAIO DE 2019
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“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO "
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG, aprovou e eu,Prefeito Municipalsanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º -Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível a área institucional localizada na Rua Alice Magalhães dos Santos, setor, 03, quadra 94, lote 09, loteamento Recanto dos Pássaroscom área de 376,80 m² de acordo com as dimensões e confrontações descritas na planta e memorial descritivo em anexo.
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Parágrafo único–A desafetação de que trata o caput deste artigo se dá, para fins de futura concessão de uso precário do imóvel, para fomentar a instalação de empresas no município.
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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de maio de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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