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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 58, Ano VIII Bom Sucesso, terça-feira, 4 de maio de 2021 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral

PORTARIA Nº 013/2021 DE 15 DE ABRIL DE 2021

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“DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC (SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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O Prefeito do Município Bom Sucesso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 do Governo Federal que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;

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RESOLVE:

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Art. 1º – Designar os seguintes membros para a Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC:

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  1. Silmar Francisco dos Santos – CPF 043.804.916-09 - Secretário Municipal de Educação e Cultura
  2. \r\n
  3. Rui Maurício Soares – CPF 213.568.586-00 - Secretário Municipal de Assistência Social
  4. \r\n
  5. Sérgio Tovar da Mata – CPF 216.864.606-49 - Secretário Municipal Obras Púb.e Transportes
  6. \r\n
  7. Flávia Otaviana Machado – CPF 058.038.116-10 - Secretário Municipal de Meio Ambiente
  8. \r\n
  9. Matheus Vinícius Rodrigues da Silva - CPF 072.643.776-01 - Secretário Municipal de Esportes e Turismo
  10. \r\n
  11. Edmar Santos Caé – CPF 352.328.626-34 - Secretário Municipal de Planejamento
  12. \r\n
  13. Iramir Maria da Conceição dos Santos – CPF 481.312.966-87 - Secretária Municipal de Saúde
  14. \r\n
  15. Sebastião Marcos Caetano – CPF 928.766.926-00 – Secretário Municipal da Fazenda
  16. \r\n
  17. Wallacce Vieira Santos – CPF 078.639.396-31 - Secretário de Administração e Recursos Humanos
  18. \r\n
  19. Arnaldo Messias Mesquita – CPF 563.714.706-04 - Contador Municipal
  20. \r\n
  21. Leonardo Lara Oliveira – CPF 034.584.896-90 - Assessor Jurídico
  22. \r\n
  23. Fernanda Mariano Naves – CPF 089.230.696-39 - Chefe Divisão de Recursos Humanos
  24. \r\n
  25. Rafael Martins de Almeida Silva – CPF 056.576.846-80 - Chefe Divisão de Administração e Materiais
  26. \r\n
  27. Robson José de Morais – CPF 306.639.496-72 - Chefe Divisão de Apoio Administrativo
  28. \r\n
  29. Eliane Martins Mendes – CPF 840.501.526-49 - Chefe Divisão de Contabilidade e Orçamento
  30. \r\n
  31. Viviane Andrade Alves – CPF 962.172.866-53 - Chefe Setor de Controle Interno
  32. \r\n
  33. Ederson Luis Ribeiro – CPF 091.253.476-16 – Pregoeiro Municipal
  34. \r\n
  35. Helder Neemias Nangino – CPF 134.921.556-26 – Chefe de Divisão de Apoio
  36. \r\n
  37. Leandro do Nascimento Ferreira – CPF 098.702.206-73 – Chefe de Setor de Apoio ao Comércio
  38. \r\n
  39. Rogério de Castro Santos – CPF 882.045.456-49 – Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVIBOM
  40. \r\n
  41. Edneia Aparecida de Oliveira - CPF 077.454.706-50 – Auxiliar Administrativo
  42. \r\n
  43. Jaqueline Jeniffer dos Santos Machado – CPF 099.824.676-03 – Auxiliar de Serviços Gerais
  44. \r\n
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Art. 2º – Compete a Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, realizar os seguintes trabalhos:

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I - Definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser utilizado pela Administração Municipal deve obedecer respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 2020.

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II – Elaborar o Plano de Ação em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020.

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§ 1º A Comissão escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.

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§ 2º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta dos membros.

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§ 3º Para a realização dos trabalhos, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização, valer-se de apoio técnico de terceiros.

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§ 4º Os servidores designados para compor a Comissão referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativo à contratação do SIAFIC.

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Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 15 de abril de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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